Áuxílio paletó suspenso em São Paulo

O auxílio paletó foi suspenso no estado de São Paulo.
O art. 1.º da Lei n.º 11.328/02, e no art. 88, §§ 2.º, 3.º e 4.º, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de São Paulo prevêm ajuda de custo aos deputados do estado de São Paulo. A vantagem foi caracterizada remuneração, e no Processo : 0034068-31.2011.8.26.0053, sendo atacado pelo Ministério Público a moralidade administrativa e a afronta o disposto no art. 18 da Constituição do Estado de São Paulo que, por expressa remissão ao disposto no art. 39, § 4.º, da Constituição Federal, determina o pagamento da remuneração dos parlamentares sob a forma de subsídio fixado em parcela única. Assim, fora determinado à Mesa da Assembléia Legislativa e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para pagar.
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Processo.

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