JUSTIÇA CONDENA BRASIL TELECOM A COMPLEMENTAR AÇÕES A QUEM FIRMOU CONTRATO COM A CRT ENTRE OS ANOS DE 1988 A 1995

Todos os adquirentes de linhas telefônicas no período de 1988 a 1995 tornaram-se acionistas da CRT (sucedida, desde 1997, pela Brasil Telecom).

Entretanto, usando critérios desleais e irregularidades contábeis, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito.

Acionistas da CRT com contratos daquele período têm conquistado no Judiciário gaúcho e nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização.

Nosso escritório está à disposição para encaminhar as ações judiciais com essa finalidade, bem como para orientar/auxiliar os interessados na obtenção das informações necessárias para reclamar seus direitos.

COMO A LESÃO FOI PRATICADA?

A CRT, para entregar menos ações a cada contratante, valendo-se de interpretação maliciosa de uma Portaria, deixava de emitir as ações de imediato (chegava a retardar por 12 meses) e, quando o fazia, levava em conta o valor da data da emissão, quando o certo é realizar a emissão observando o valor da ação vigente ao tempo da integralização.

Mediante tal artifício, entregava um número de ações menor que o devido, lesando os acionistas.


EM QUE PERÍODO OCORRERAM AS PERDAS?

As pessoas físicas e jurídicas que adquiriram linhas telefônicas entre 1988 e 1995 estão entre os possíveis lesados, tendo provável direito a reclamar a complementação das ações da CRT.

QUEM VENDEU AS AÇÕES PODE RECLAMAR EM JUÍZO O COMPLEMENTO? QUEM É O TITULAR DO DIREITO?

O entendimento majoritário da Justiça é de que quem possui legitimidade para reclamar em Juízo o complemento de ações da CRT é o titular do contrato junto à companhia telefônica. Assim, se somente as ações foram vendidas, mas permaneceu o vendedor das ações com o telefone em seu nome, é este quem pode postular em juízo as perdas, pois permanece como contratante na Brasil Telecom. Porém, se juntamente com as ações o vendedor transferiu seu telefone para o comprador, será o novo contratante, na qualidade de cessionário, quem poderá ajuizar a demanda visando ao complemento de ações.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA RECLAMAR EM JUÍZO

Lei 6.404 /76 (Lei das Sociedades Anônimas, vigente no período):


Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

§ 1º O preço de emissão deve ser fixado tendo em vista a cotação das ações no mercado, o valor de patrimônio líquido e as perspectivas de rentabilidade da companhia, sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferência para subscrevê-las.

Assim, o valor da ação deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, e não o definido em posterior balanço, quando a ação estaria valorizada.

Nenhuma portaria ou ato administrativo poderia autorizar forma diferente dessa determinação legal, em prejuízo ao acionista.


JURISPRUDÊNCIA

No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS, é majoritário esse entendimento. Exemplos:

A.C. 70002836203 – 1ª Câmara Especial Cível – Relator Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano – Julgado em 28/11/2001:

“Como já demonstrado, o proceder da companhia acarretou evidente lesão aos direitos dos acionistas. Desimporta indagar se o acionista quando adquiriu o direito de uso do telefone não sabia que estava adquirindo ações, e isto pelo simples fato de que a venda era “casada” e a aquisição das ações era colocada pela Lei nº 4.073/60, art. 13, como condição para o uso do telefone. Não havia para o subscritor das ações a alternativa de adquirir o uso do telefone ou adquirir as ações. Era obrigado a adquirir as ações e se tornar sócio da companhia e, evidentemente, com todos os direitos daí decorrentes.

A companhia, ao emitir menor número de ações, lesou conscientemente os acionistas sem que estes sequer soubessem que estavam sendo sub-repticiamente lesados. Aí a maior gravidade da situação. (…)

O voto, pois, vai no sentido de dar provimento ao recurso para julgar procedente a ação e condenar a ré a emitir a diferença de ações entre o número das que foram adjudicadas ao apelante e aquelas a que o recorrente teria direito, se a conversão do valor tivesse sido feita pelo valor patrimonial da ação da data da subscrição.”

A.C. 70009402496 – Décima Quinta Câmara Cível – Relator: Vicente Barrôco De Vasconcellos, Julgado em 25/08/2004:

“AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. SUBSTRATO FÁTICO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado (REsp n° 500.236/RS, 4ª Turma, STJ, DJ 01.12.03). Apelo provido.”


No Superior Tribunal de Justiça, a matéria está pacificada.

Recurso Especial nº 500.236 – RS – julgado em 07.10.2003

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO. QUANTIDADE MENOR. AÇÕES. DIREITO. RECEBIMENTO. DIFERENÇA.

1. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem o direito a receber a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.

2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar a complementação da quantidade de ações a que os recorrentes não excluídos da lide teriam direito.

 

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241 Comentários em “JUSTIÇA CONDENA BRASIL TELECOM A COMPLEMENTAR AÇÕES A QUEM FIRMOU CONTRATO COM A CRT ENTRE OS ANOS DE 1988 A 1995”

  1. Wilton Says:

    Moro em Brasília, como faço para recorer esssas perdas da Telebrasília(brasiltelecom)

    • Audemocir Says:

      adquiri varios telefones da antiga telebrasilia em Brasilia mas não tenho documentos significativos além de algumas contas, isso é suficiente para impetrar ação?

  2. ROSANA Says:

    Adquiri uma linha telefonica da empresa TELESC em março de 1987, paga em 4 parcelas, sendo a ultima em agosto/1987.
    Pergunto. Existem ações a serem complementadas referente a este contrato?

  3. Rosana Says:

    Adquiri uma linha telefonica da empresa TELESC em março de 1987 paga em 4 parcelas, sendo a última com vencimento em agosto de 1987. Pergunto.neste caso há direito de complementação de ação

  4. Loivo Da Silva Says:

    Moro em Brochier,e queria saber se meu nome esta entre os acionistas com direito a ações da Brasil Telecom?Lembrando que o nome do usuário se chama LOIVO DA SILVA.

    • Carlos Roberto Says:

      loivo da silva tem 1361 ações PN subscritas ( deve ser de 1995 ) . sugiro entrar com processo p/ exibição de documentos e evolução açionária.

  5. Diego Says:

    Boa Tarde. Gostaria de saber quais os documentos necessarios para ajuizar a ação. Nao possuo o contrato, pois foi extraviado.


  6. Deve ser notificada a Brasil Telecom para informar os dados.

    Pode ser enviada correspondência ao meu escritório para maiores esclarecimentos, veja no site meu endereço.

    http://www.giovan.adv.br

  7. Adriéli Says:

    olá, gostaria de saber quais os documentos necessários para ajuizar essas ações da telesc.
    Grata!

  8. Karine Nascimento Silva Says:

    Olá… Tenho meu pai tem guardado o contrato financeiro que pactuou com a Nec do Brasil com data de 19 de setembro de 1996, pelo que eu Li acima não entra na relação de vcs ..Pq?


  9. e possível extender até 1997, não se preocupe.

  10. Alciana Claudio Says:

    onde posso receber as minha acoes?

  11. Marcos Says:

    Pessoas que adquiriram a linha telefônica da CRT ANTES DE 1988 têm também direito a integralização das ações???

  12. Evelina Says:

    Oi, tenho uma linha desde 1988, aonde vejo se possuo ações pendentes e como posso retira-las?
    obrigada

  13. Eduardo Says:

    Qual o valor aproximado que cabe a cada contrato a ser indenizado?

  14. jami de souza de medeiros Says:

    Quais os documentos necessários para acionar os direitos referidos


  15. Gostaria de Saber se tenho direito a resarcimento de conta telefonica pois comprei minha linha á partir de 1998 e desliguiei o telefone em setembro de 2006

  16. Mauricio Says:

    Como faço pra saber o valor que tenho direito a receber tais ações? bem como se é possível saber osvalores a receber?

  17. Lino de Carvalho Cavalcante Says:

    Em Brasilia, tenho ajuizado diversas ações contra a Brasil Telecom, como sucessora legal da Telebrasilia, objetivando a complementação das ações da Telebras.
    Maiores informações: 61-3225.7468, falar com a Dra. Rose.

    • Patrícia Says:

      Dra. Rose,

      Estou com dois clientes em Rio Grande – RS, que gostariam de ingressar com a ação para complementar as ações recebidas na época que adquiriram a linha telefonica. É possivel a Sra me mandar um modelo destas ações?
      Ficarei no aguardo

  18. lourdes marodin Says:

    gostaria de descobrir quantas ações minha mãe posui ,qual o valor,pois haavi negociado uma parte com terceiros
    de cada,


  19. pra quem negociou com terceiros é só descobrir em que banco sacaram e requerer exgtrato.

  20. Pedro Lucas de Vargas Says:

    Olá

    adquiri meu telefone junto à CRT em 1996, tenho algum direito ou só até 95??

    Obrigado.

  21. Paulo Sérgio Scardueli Says:

    Escutei comentários de que o STJ em Brasília mudou o entendimento quanto a complementação das ações da Brasil telecom, saindo inclusive na revista veja. É cabível ainda a complementação das ações? Qual o entendimento atual do STJ?

    • wilma Says:

      Bom dia. Tenho açõe da TELERJ datadas de 1981- ordinárias e preferenciais, com ANOTAÇÃO “SEM VALOR NOMINAL-AGE DE 25/04/1980” .num total de 6.406 Pergunta= Ainda tem algum valor ? em caso afirmativo, quanto no valor atual. Antecipadamente grata pela atenção dispensada

  22. Jorge.Carlos Brustolin Says:

    Solicitei um extrato atualizado da posição das minhas ações da Brasil Telecon e me foi dado um extrato onde contem os mesmos dados de anos anteriores ou seja:
    sia/sul -ASP lote D bloco B Guara – DF.
    Conta de ações 0901-0480875/0 com 6.557 ações escriturais nominativas.
    Porem o banco (BRADESCO) informou-me só é possivel emitir extrato com a situação de dezembro de 2006, e que deveria dividir o numero de ações por mil, ja que a Brasil Telecon teria agrupado as ações em unidades de mil, ou seja, que teria realmente apenas 6, 5 ações.
    Isto é possivel, existe algum recurso para se rerssarcir , ou está tudo correto assim ??
    Abraço
    Jorge C. Brustolin
    Caxias do Sul- RS

  23. Gicelle Says:

    Minha mãe comprou o telefone de terceiros, ela tem direito às ações do telefone ou somente o primeiro titular?
    Andei lendo alguma cisa à respeito.
    Ja existe algum entendimento do STJ OU STF à respeito do direito de terceiros sobre estas ações?

  24. Isabel Cristina Costa da Silveira Says:

    Adquiri 2 telefones entre 1989 e 1995, não lembro o banco e não tenho mais os contratos ou sequer os numeros, quero saber como posso descobrir se tenho ações. Como devo proceder?

  25. Dulcinéia Rohling Schulter Says:

    Nao tenho mais o contrato do telefone.
    Como devo proceder?

  26. Helena Says:

    como faco pra saber quantas acoes eu tenho e qual o valor da complementacao se entrar com as acoes?

  27. Paulo Santos Says:

    Comprei 03 linhas em 1996 tenho direito a esta integralização de açoes ?


    • tenho um contrato da antiga telpe “telemar”30/04/1990
      a telema negociaou com o banco do brasil as minhas açaes quero saber se tenho algum direito as açaes
      corregidas pois o valor pago foi de menor valor, tem
      o contrato nas minhas maõs, mais o telefone foi retirado da minhaa residencia por falta de pagamento

  28. Mafalda Gusmão Says:

    Por gentileza, como saber se a linha adquirida pelo meu pai nesse período tem direito a ações da Brasil telecom? Na época da compra da linha telefonica a empresa na nossa região era a Telemat (Mato Grosso).
    Obrigada pela atenção
    Mafalda Gusmão

  29. Mateus Says:

    Olá!
    Gostaria de tirar uma dúvida. Meu amigo tem uma linha comercial de telefone. O contrato foi celebrado junto à CRT, empresa de telefonia do Rio Grande do Sul. Esta, por sua vez, foi vendida para a Brasil Telecom. O número do telefone é antigo, deve ter em média uns 30 anos. As ações nunca foram vendidas.
    Gostaria de saber se ainda há possibilidade de resgatar essas ações e como se faz pra ter acesso ao cálculo, ou até mesmo saber quantas ações há para o telefone..
    Aguardo.
    Atenciosamente.

  30. Leônidas Cesar Dutra Says:

    Como faço para saber se tenho direito as ações da CRT. Se tenho, quantas são. Adquiri 02 linhas telefônicas e nunca fui ver se tinha direito a isso.

  31. patricia Says:

    ola

    Meu pai tem sim ações da CRT, como posso ajuda-lo a reaver este dinheiro?
    Aguardo retorno.

    Grata

    Patricia


  32. Minha linha telefonica foi adiquerida em 1982, tenho direito a diferença de ações?

    obrigada

  33. Sandra Fonseca Says:

    Adquiri 02 linhas em SC no ano de 1990, gostraia de saber como faço para vender as minhas aprox. 43.000 ações. Exixte possibilidade de buscar a diferençade ações?

    Sandra Fonseca

    • Donizete Vicente Ribeiro Says:

      Adquiri 1 de telefone entre 1989 e 1995, não lembro o banco e não tenho mais os contratos ou sequer os numeros, quero saber como posso descobrir se tenho ações. Como devo proceder?


  34. comprei uma linha 1984 como reavaer

  35. Dilson B. da Cunha Says:

    tinha 754 ações da CRT noi Banco Itaú, passaram as ações para o Banco Real, quando fui verificar me disseram que tenho apenas 49 mações, Como faço para reaver e resgatar o meu dinheiro, sendo que nunca retirei nada de juros ou capital

  36. Gilson Cardozo Says:

    como eu posso saber se tenho acoes a receber do meu telefone. porque ja foi vendido uma vez.


  37. Vou postar o endereço para verificar se existem ou não ações.

    • Vania Says:

      Qual é o endereço pra ver o nr de ações quie temos, vc disse que ia postar???

    • Glaucia Nadia Meireles Says:

      Olá, preciso de umas informações por gentileza, minha mãe ganhou o processo contra a Telems, porém na época, um “advogado” a procurou e talvez ela tenha assinado algum tipo de procuração à ele. Pois foi ele msm quem passou o $$$ p ela. Gostaria de saber mais afundo o valor exato q ela teria ganho, pq ele não mostrou nenhum papel e nenhuma informação de banco e valores, apenas chegou com alguns “trocado” e disse q era da ações da telems q ela havia ganho o processo. To perdida ajude me por favor! Mande-me informações no meu email para que eu possa saber o valor exato q ela teria por direito. Mto obrigada!

  38. Ana Maria da Silva Says:

    Adquiri uma linha telefônica em 1990,sendo que eu vendi 2500 ações,logo após recebi uma correspondência comunicando que eu tinha mais 21000 ações entrei via judicial a qual ganhei negado.Pois queria saber se daria para entrar novamente? Uma advogada me disse que essas 21000,em dinheiro daria só R$ 2000,00 isso é verídico? Por favor tira minhas dúvidas.Certo de sua compeensão desde já agradeço.

    Ana Maria da Silva

  39. Sofia Says:

    Minha mãe adquiriu um telefone em 1995 e vendeu as ações em 2001.
    Uma advogada disse que ela pode entrar judicialmente e que poderá receber uma boa quantia em dinheiro pelas ações que ficaram em haver. Isso é possível?
    Muito grata pela atenção.


  40. meu marido tem a conta telefonica mais de 15 anos quero saber se temos direito ou nao


  41. quero saber se temos o direito na justiça pois temos a nossa linha telefonica mais de 15 anos

  42. PAULO CÉSAR Says:

    MEU PAI ADQUIRIU COTAS DA TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – TELEMS, NO ANO DE 1993. COMO SABER SE CONTINUAM VALENDO??

  43. Geana Says:

    Gostaria de saber informações sobre as ações da antiga CRT-RS,pois fui umas das pessoas que adquiriu a linha telefonica depois do ano de 1990, aguardo retorno!!

  44. Rodolfo Aurélio Pinto da Luz Says:

    Prezados Senhores,

    Eu tinha duas linhas telefônicas comerciais adquiridas em 1989. As ações vendi em 1993 através da Corretora de Valores BANESPA. E as linhas telefônicas em 1994. O que eu tenho direito hoje de reclamar?
    Abraços
    Rodolfo

  45. Vera Lucia Moschetta Says:

    Na época recebi $l.000,00 ou mais alguma coisa pelas ações da CRT. Gostaria de saber se tenho direito dos “juros” destas ações? Só tem um problema não sei quando comprei o telefone.
    Obrigada!

    Vera

  46. Joel Melchior Says:

    Adquiri de terceiro 1989 uma linha telefônica da Telebrasilia. Negócio esse intermediado pela própria empresa conforme o contrato. À saber. Tenho direito das ações dessa linha? Caso positivo, onde procurar.

  47. zulma pereira Says:

    meu pai tem açoes á receber.Onde devo procurar?no banco ou na brasil telecom?

    obrigada zulma pereira

  48. Emanuela da Silva Says:

    Olá minha mãe comprou um telefone em 1999 de um terceiro com as devidas ações. Tenho a transferencia e tudo. No entanto não consigo localizar estas ações já procurei nos bancos Bradesco, BB . Tem alguma forma de eu procurar um outro meio, site, banco, pesquisa que eu posso investigar isso.
    Tenho o nº do contrato e data de compra do primeiro comprador

    Obrigada Emanuela

  49. Fernanda Says:

    Olá… Gostaria de saber, como deve proceder quem ainda não vendeu as ações…
    Obrigada!!

  50. Mário Moretto Says:

    Gostaria de saber como faço para resgatar minhas ações da CRT. Na época não dei muita importancia por ter informação que seriam muito poucas.

  51. nilson pereira Says:

    adquir duas linhas telefonicas da Telemat, por volta de 1980. Gostaria de saber como faço para conseguir resgatar minhas ações, pois quando vendi os telefones só vendi as linhas e não as ações.

    Desde já obrigadp

    Nilson Pereira

  52. CARLOS ROGÉRIO LEAL Says:

    No que se refere a pessoa jurídica, o telefone não foi vendido, está de posse da empresa desde aquela oportunidade, qual o direito ? POde-se ir buscar o valor da ações ?

  53. magalli dilenburg pereira Says:

    meu telefone era de 1990 quantas açoes eu tinha de direito era comercial.O DONO DA LINHA ANTERIOR TEM DIREITO TBM?OU SOMENTE O DIREITO É MEU.

  54. Darci Antônio Althoff Says:

    Tenho umas 3 mil açoes com a Brasil Telecom, quanto poderia valer hoje? Minha mae faleceu mas possuia um telefone. Nos os filhos poderemos solicitar estas açoes?

  55. Sidiane Says:

    Gostaria de saber aonde procuro para ver se tenho tais direitos, tem algum site, ou local para procurar essa informação??

  56. JOAO MOREIRA DE SOUZA Says:

    ola gostaria de saber como posso faser para dar entrada no processo e se eu tenho diretio pois vendi as açeos mas permaneci com a linha o telefone foi comprado entre 1992 a 1993 gostaria de saber se poderias me dar algum contato para me informar sobre essa causa deste ja agradeço

    se puderes eu fico grato espero respostas

    muito obrigado

  57. cristgiano getulio passos Says:

    ggostaria de saber se tenho cotas

  58. Paulo Says:

    Gostaria de saber aonde procuro para ver se tenho tais direitos, tem algum site, ou local para procurar essa informação??
    de quantas cota de que valar estamos falando..etc..etc..etc..

  59. Paulo Says:

    Gostaria de saber aonde procuro para ver se tenho tais direitos, tem algum site, ou local para procurar essa informação??

  60. Ricardo Says:

    O valor das ações da Brasil Telecom pode ser verificado no site http://www.bovespa.com.br. Quanto a saber se a pessoa tem posição acionária, se não souber o banco custodiante das ações, pode-se requerer a Companhia Brasileira de Liquidação e CUstódia (CBLC, site: http://www.cblc.com.br) que faça a pesquisa. ATENÇÃO: a CBLC pode cobrar para esta pesquisa cerca de mais de R$ 200,00 a hora de serviço técnico. Quanto aos dividendos das ações, se a pessoa não recebeu estes deveriam terem sido convertidos em novas ações. Muitos bancos simplesmente nunca depositaram em uma conta indicada pelo cliente o lucro das ações porque as pessoas nunca indicaram tal conta. Cabe processar o banco custodiante para que este pague também os lucros que se apropriou durante décadas. E não se enganem: décadas de lucros da Brasil Telecom não é pouco não!

    • Carlos Roberto Says:

      Os dividendos não são nem devem ser convertidos em ações. Na verdade o açionosta “deve” indicar uma conta ou resgatá-los durante 3 anos. Ao contrário retornará para o caixa único da operadora. Isto não é justo mas é legal, pois foi decidido em assembléia.

  61. jussara maria pereira Says:

    ola, como faço para saber se eu tenho direito as ações da crt, onde ou quem procuro para me informar!!!!!!!!

  62. NILSON ENGEL Says:

    GOSTARIA DE ENCONTRAR IVESTIDOR DE PAPEIS PARA ENTRAR COM AÇAO CONTRA A BRASIL TELECOM

  63. NILSON ENGEL Says:

    PROCURO INVESTIDOR QUE QUEIRA COMPRAR CESAO DE DIREITO PARA COBRAR DIFERENCA DE ACOES DA BRASIL TELECOM POSSUO O RELATORIO COM O NUMERO DO CONTRATO E DATA DA COMPRA DO TELEFONEE QUANTAS AÇOES RECEBEU I-MAIL POUSADAMARAVILHA@IG .COM.BR


  64. Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos – SDE Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico – SNDE BRASILIA – DF DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA PROCESSO Nº CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 – ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite – Município de Tangua, CEP 24-890000 – Tel. 21 – 3637-6069 – 97280476 – 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 – ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA Em face de: 01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço 02) BRASIL TELECOM – BRT Não informam a qualificação nem o endereço LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS 03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL “R” – 8º andar – CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília – DF. 04) ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 – Bloco “H”, Ed. Ministro Sergio Mota – Brasília – DF – CEP 70.070.940 – Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg: pelos fatos que a seguir passa a expor: DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 – Art. 14° – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. XXXIV – o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. DOS FATOS Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO Com o advento da LGT – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar. A LGT – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC – Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E…….., contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis. DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor. TERMOS TÉCNICOS – NOVOS VOCÁBULOS Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final. ERA DOS DINOSSAUROS Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre “Gran Bell”. Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico. O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX – WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL – Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora da CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 – A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III – o respeito aos direitos dos usuários; V – o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços. “Art. 128 – Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões. · Custo infinitamente menos; · Manutenção eletrônica centralizada; · Isenção de recolhimento de ICMS · Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos; · Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas; · Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japão ou qualquer lugar do mundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO. · Planilha de custo irrisória… TELEMAR LESTE S/A – OI A operadora OI (Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de:

    * Taxa de Assinatura;
    * ICMS
    * Pulsos excedentes;
    * Bloqueio para celular;
    * Bloqueio para ligação à cobrar;
    * Bloqueio para interurbano;
    * Identificador de chamada;
    * Secretária eletrônica;
    * Serviço despertador;
    * Informação de hora relógio;
    * Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório.

    A CONCESSIONÁRIA OI A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores. A TELEMAR – OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar. COMPETITIVIDADE Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE. NOVOS NICHOS DE MERCADO As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE – SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE – SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE “an passant”, que se destina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII, Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E : · Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; · Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área. Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma: Existem quatro operadoras. TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI. A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado. DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26 – É admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1º – A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. Art. 27 – A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Parágrafo único – Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá: I – Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e II – Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor. Art. 128 – Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço; Parágrafo único – Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento. LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991 Art. 2° – A Secretaria Nacional de Direito Econômico – SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado: a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas; b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional; c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas; e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas; f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência; Art. 3° – Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como: I – impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos; II – limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; II – dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários; IV – fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços; V – regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços; IX – dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa; XV – obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; XVI – criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou aoa desenvolvimento de empresas; XVII – constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei; XVIII – agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei. Art. 4º – O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado. Art. 5° – O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie. Art. 74 – Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos: a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações: b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais , do outro; c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados; d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes; § 2° – Incluem-se nos atos de que trata o “caput” aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° – Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir. DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, freqüentemente tem atuado como “BOMBEIRO” apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos. TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de “LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR”. Concitou o povo a “BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO” Esbravejando dizia: “Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor” ATRIBUIU à existência de “complõ” e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de “TELEFONE SOCIAL.” Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: “NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL”. Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma “COISA” sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. “MAIS LARANJAS DE RENAN” Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: “LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele”. EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE: · As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a. · Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. · Que a carga tributária é alta. · Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. · Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo. · Que não há boa vontade por parte das empresas. · Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que: “O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores”. Ronaldo Sandenberg. OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se “garfam” se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: · Redução dos impostos. · Diminuição da carga tributária. · Independência da ANATEL. · Transparência das regras que norteiam a atividade. · Auto-regulamentação do setor. DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações. Há quem afirme: “Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil” Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – TELECOMP Luis Guza. “O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso” Outro Executivo do setor afirmou: “O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?” Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? ” Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência.” “O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL” Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. A ANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses do cidadão. “Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA” “Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição” DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado. IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT – BRASIL TELECOM Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA “MANDIOCA” DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras “MARACUTAIAS” mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ . A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de “GOVERNANÇA CORPORATIVA”. “Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT – BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo”. Disse uma fonte que acompanha as negociações. NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT – BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° – È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Art. 2° – As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA O legislador ao elaborar a Le, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° – Incluem-se nos atos de que trata o “caput” aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° – Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: “O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação” Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s – (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente. DOS PEDIDOS Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES – BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparência dos contratos, qualificação e conhecimento dos sócios e contratantes responsáveis, Requer: DAS MEDIDAS PREVENTIVAS: Diante do fundado receio e indicio de grave lesão e difícil reparação ao erário público, requer: a) Adoção de medidas preventivas no sentido de se evitar liberação de verbas à título de financiamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transação comercial. Art. 12 Lei 8.158/91. b) Realização de Inspeção e auditoria sobre o eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processo licitatório. Em que são partes empresas nacionais e estrangeiras. c) Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94 d) Em se deferindo a ocorrência do procedimento licitatório estabelecido no artigo 33 da lei 8.666/93. “Participação de empresas em consorcio” Que sejam previamente cumpridas as exigência dos itens seguintes da mencionada lei. e) Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entre todas as partes contratantes bem como de seus sócios responsáveis, solidários e comprovante de idoneidade econômico-financeira. Termos em que Aguarda deferimento Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CPF 313.300.707-63 Tel: (21) 3637-6069 – 9101-1464 COPIAS DESTA REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA: CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA SDE – SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO SNDE – SECRETARIA NACIONAL DE D AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO http://www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br PGR – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO http://www.prrj.mpf.gov.br TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO http://www.tcu.gov.br ouvidoria@tcu.gov.br OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOS DEPUTADOS ouvidoriaparlamentar@camara.gov.br SENADO FEDERAL http://www.senado.gov.br TRANSPARENCIA BRASIL http://www.transparenciabrasil.org.br IMPRENSA NACIONAL ORGANISMOS INTERNACIONAIS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  65. Crisostomo Says:

    Gostaria de saber como poderia saber se tenho direito ou nao a indenizacao de acoes dos telefones da extinta CRT…
    Grato

  66. Joao Divino Perdigao Says:

    Boa noite,

    Gostaria de saber se tenho participaçoes com essas açoes, atualmente tenho açoes com a Telemar, porem no banco do Brasil encontraram um numero bem menor do que consta na real.

    Ats, Joao Divino Perdigao

  67. Renato Mann Says:

    Olá , esse telefone foi adquirido em 1972 em none de Alcides Belizario da Silva da antiga CRT e não foi vendido as ações ainda, a viuva dele quer saber quantas ações ela tem, e onde pode vender? obrigado

  68. Sonia Maria Says:

    Boa tarde

    Meu pai comprou um telefone em 1994 através de uma empresa de telefonia, porém o contrato de aquisição regula a necessidade de um contrato específico para transferência de ações.

    É assim mesmo, ou uma vez comprado o telefone torna-se proprietário das ações?

    Grata
    Sonia


  69. ola gostaria de saber como eu faço para descubrir quantas açoes eu tenho qual é o saite ? ,…………..obrigado

  70. NILSON ENGEL Says:

    PROCURO INVESTIDOR QUE QUEIRA COMPRAR CESSAO DE DIREITO PARA REQUERRER COMPLEMENTAÇAO DE AÇOES DA BRASAIL TELECOM SC PR

    FONE 074.8404.9966 OU 047.9133.3937 NILSON ENGEL

  71. janice Says:

    Meu pai adquiriu uma linha telefônica da CRT EM 1988 como faço para receber? Procuro onde? É preciso que eu passe para um advogado?

  72. janice Says:

    Obrigada!

  73. Augusto Says:

    pelos comentários notei muita dúvida quanto a contratos de participação financeiras
    neste site pode – se ter 98% das duvidas retiradas.
    http://www.brasiltelecom.com.br/ri
    qualquer duvida me adicionem.

  74. José Alencar Silva Says:

    Disponho atualmente de 50 contratos de cessão de direitos para investimento, caso haja algum interesse frangosbar@hotmail.com


  75. SE VOCE DESEJA INVESTIR EM PROCESSOS CONTRA A TELESC OU BRASIL TELECOM POSSUO CONTRATOS PCT E OU PEX
    POUSADAMARAVILHA@IG.COM.BR 47.8404.9966

  76. diego Says:

    meu pai teve varios telefones neste periodo , mas n sei como saber quantas açoes ele tem como saber isto … obrigado

  77. Gerlane Teixeira Says:

    Bom Dia!

    Comprei ações com um valor superior ao que vendi, mas tem um problema a linha esta no nome da minha mãe que hoje é falecida, como faço para reaver a diferença das ações vendidas em questão.


  78. Adquiri, por volta de 1980 linhas telefonicas da antiga Telemat. Como faço para saber se tenho direito a ações.

    Desde ja, obrigado pela atenção.

    nilson pereira

  79. mariluzia rosa alves Says:

    ola bom dia.

    meu esposo adiquiriu uma linha 1994 e recebeu em 1995 e de açao como fasso para receber mim responde estarei esperando o.k obrigaga.

  80. AMILTO Says:

    olá,

    tive quatro linhas da época das ações, porem vendi as mesmas, posso ter direito as diferenças? onde verificar os valores?

    como descobrir as ações? ou diferenças?

    quais os documentos necessários para propor ação caso tenha direito?

  81. Alfredo Habiaga Says:

    Olá,

    onde devo consultar para saber se tenho ações da antiga CRT ? Tenho o número desde 1990.

    No aguardo de um retorno, obrigado.

  82. NILSON ENGEL Says:

    POSSUO CONTRATOS DE CESSAO DE DIREITO PARA INVESTIDOR


  83. Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União
    Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República
    Excelentíssimo Senhor Presidente da Ouvidoria Parlamentar da Câmara

    BRASILIA – DISTRITO FEDERAL
    Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Republica no
    Estado do Rio de Janeiro

    Processo nº MPF/DF1.30.801.020568/2008-92
    Procurador Carlos Alberto Bermond Nata

    Processo junto ao BNDES 1691 / 2008
    TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
    No. : 19175 – Ouvidoria

    CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 – ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite – Município de Tangua, CEP 24-890000 – Tel. 21 – 3087.8742 – 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta Legislação Federal DECRETO 22.626/07.04.1933, LEI 869/18/11/1938, art. 4º, LEI 1521/26/12/1951, CRIME PRATICADO CONTRA A ECONOMIA POPULAR , CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ART. 69 – IV e 194, PORTARIA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA 03, LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 § 3º – I – CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a presente:
    DENUNCIA / REPRESENTAÇÃO

    Em face de:

    1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília – DF. Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) – CEP: 70.610-460 José Antonio Dias Toffoli,

    2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B – Ed. Sede – 70074-900 – Brasília – DF, Neste ato representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.

    3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco P – 70048-900 – Brasília – DF – Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega

    4) COPOM – COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia – DF, neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam endereço e qualificação da Diretoria.

    5) BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede na Av. Chile 500 – Centro – Rio de Janeiro – neste ato representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,

    LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
    BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM BENEFICIADOS OUNA IMINÊNCIA DE SEREM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE “SUPORTE E COBERTURA DO BNDES”

    Pelos fatos que a seguir passa a expor:
    DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
    O Autor, CEUCERTO – Conselho de Usuários tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
    O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
    O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.
    O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie.
    O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.
    Artigo 83 – Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
    Artigo 91 – Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
    Lei 8429/92 –
    Art. 14° – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    XXXIV – o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO;

    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    CÓDIGO CIVIL
    Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
    FUDAMENTO JURÍDICOS

    Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 172/192 da Constituição Federal e artigos 6º – V, 42 da Lei 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro, Art. 194 §3º – I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA.

    DOS FATOS
    CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES
    A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor há DUAS DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:
    Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.:
    I – SOBERANIA NACIONAL;
    II – PROPRIEDDE PRIVADA;
    III – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;
    IV – LIVRE CONCORRÊNCIA;
    V – DEFESA DO CONSUMIDOR;
    VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;
    VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO
    IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
    Art. 172 – A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará a remessa dos lucros.
    Art. 173 – § 1º – A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
    § 4 – A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.
    § 5 – A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
    CAPÍTULO IV
    DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
    Art. 192 – O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive sobre:
    VIII –
    § 3º – As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.
    REFORÇO CONSTITUCIONAL
    Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:
    CAPÍTULO III
    DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
    Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
    V – A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
    DECRETO 22.626/07.04.1933 CÓDIGO CÍVIL
    ATÉ HOJE NÃO FOI REVOGADA. PORTANTO EM VIGOR.
    Considerando que todas as legislações modernas adotam normas severas para REGLARIZAR, IMPEDIR E REPRIMIR OS EXCESSOS praticados pela USURA;
    Considerando que é de interesse superior da ECONOMIA DO PAÍS não tenha o capital remuneração exagerada impedindo o desenvolvimento das classes produtoras;
    Decreta:
    Art. 1º é vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa lega.
    § 1º Estas taxas não excederão de 10% ao ano se os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhoras agrícolas.
    Art. 4º é proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
    Art. 13 é considerado DELITO DE USUARA toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa de juros ou fraldar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, alem dos estabelecidos no título ou instrumento.
    Art. 15 são consideradas circunstancias agravantes o fato de, para conseguir aceitação das exigências contrárias a esta lei, valer-se o credor da inexperiência, ou das paixões do menor, ou da deficiência ou doença de alguém, ainda que não esteja interdito, ou de circunstancias aflitivas em que se encontre o devedor.
    “Getulio Vargas – Juarez Távora – Osvaldo Aranha”

    LEI 1.521 DE 26.12.1951 CÓDIGO PENAL
    Art. 3º São também crimes dessa natureza:
    I – Destruir ou inutilizar, intencionalmente sem autorização legal, com o fim de determinar altas de preços, em proveito próprio ou de terceiros, matérias primas ou de produtos necessários ao consumo do povo.
    III – Promover ou participar de consorcio, convênio, ajuste, aliança ou fusão de capitais, com o fim de impedir ou dificultar, para efeito arbitrário de lucros, a concorrência em matéria de produção, transporte ou comercio.

    Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza e usura pecuniária ou real, assim se considerando:
    a) Cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro, superiores a taxa permitida por Lei; Cobrar ágio superior a taxa oficial de cambio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;
    b) B) Obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o 5º do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida
    § I – Nas mesmas penas incorrerão os procuradores, mandatários ou mediadores e intervierem na operação usurária, bem como os cessionários de crédito usurário, que ciente de sua natureza ilícita, o fizerem valer em sucessiva transmissão ou execução judicial.
    § II – São circunstancias agravantes de crime de usura.

    I – Ser cometido em época de grave crise econômica;
    II – Ocasionar grave dano individual;
    III Dissimular-se a natureza usurária do contrato;
    Art. 6º Verificado qualquer crime contra a economia popular ou contra a saúde pública (Capítulo III Título VIII do Código Penal) e atendendo a gravidade do fato, sua repercussão e efeitos, o juiz, na sentença declarará a interdição de direito, determinada no art. 69 no IV, Código Penal, de seis meses a um ano assim como mediante representação da autoridade policial, poderá decretar, dentro de quarenta e oito horas, a suspensão provisória, pelo prazo de quinze dias, do exercício da profissão ou atividade do infrator.
    MOEDA NACIONAL
    DECRETO-LEI 857 DE 11.09.1969 CÓDIGO CIVIL
    Art. 1º São nulos de pleno Direito os contratos, Títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, ESTIPULAM PAGAMENTO EM OURO, EM MOEDA ESTRANGEIRA, ou por alguma forma, restrinjam ou recusem, seus efeitos o curso legal do cruzeiro.
    ABUSO DO PODER ECONÔMICO
    LEI Nº. 4.317 DE 10.09.1962 CÓDIGO PENAL.
    Art. 2º Consideram-se formas de abuso de poder econômico:
    d) Concentração de ações, títulos, cotas ou defeitos em poder de uma ou mais Empresas ou de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas:
    II) Elevar sem justa causa, os preços, no caso de monopólio natural ou de fato, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os lucros sem aumentar a produção.
    III) Provocar condições monopolistas ou exercer especulação abusiva com o fim de promover a elevação temporária de preços.
    a) Destruição ou inutilização por ato próprio ou de terceiro, de bens e produção ou de consumo.
    c) Retenção, em condições de provocar escassez de bens de produção ou de consumo.
    d) Utilização de meios de artifícios para provocar a oscilação de preços em detrimento de empresas concorrentes ou de vendedores de matérias-primas.
    CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
    Art. 69 – IV

    GANÂNCIA X ARDIL
    Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, e, diga-se “an passant” desde os tempos de Jesus, “Zaqueu” e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS EXORBITANTES.
    Os agentes financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se dispôs REGULAMENTAR.
    EXTOSÃO E USURA
    É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetro de correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros.
    Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente “congelados, estabilizados em níveis estáveis”, mesmo assim, os bancos foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos lucros.
    DOS FATOS

    INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA
    CRASH FINANCEIRO AMERICANO

    O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerência, ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS.

    O crash, quebradeira, brusca recessão em que mergulharam os bancos AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora.

    Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Procuradoria Geral da República, Ministério Publico Federal do RJ / DF, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancária está apenas começando e que a tendência seria piorar.

    Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza, ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e aterrorizar o mercado e economia internacionais.

    Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À IMPRENSA.

    Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO EUA. É QUE O PROBLEMA “vazou” vindo à público e conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o “band aid” seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.

    Acreditavam que o calor das eleições a “QUEBRADEIRA” passaria com menor gravidade.

    O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora.

    O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando / assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.

    Por que não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS? Por que essa intervenção e ingerência do Poder Público no DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda daqueles perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados?

    DOS REFLEXOS NO BRASIL
    DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.

    Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente, diariamente, remetendo “SPANS” para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e, depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao seu “filho busch” para resolver o problema por lá para não respingar no Brasil.

    ABSURDOS PRATICADOS
    DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS

    Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e desenvolvimento social tem destacado que:

    No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO RECONHECIDAMENTE OS MAIS ALTOS e EXTORSIVOS DO MUNDO;
    Que as diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo.

    OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS

    Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes no exterior.
    A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRA.

    Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USURA, EXTROSÃO e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.

    EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

    Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticados contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram.

    A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, se constituem em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.

    OS BANCOS
    OS AGENTES FINANCEIROS

    Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.

    Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente com práticas tidas como ilegais, abusivas, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;

    Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;

    Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, tornou-se rotina;

    A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em desvantagem exagerada;

    No caso de inadimplência metem por “quelra” abaixo os juros, custos e outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e de todos os familiares.

    DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS

    Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o BRADESCO, UNIBANCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS E A COMPRA DE CARTEIRA DE VARIOS BANCOS.

    LEI DE USURA
    CRIME DO COLARINHO BRANCO
    CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, toma o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.

    Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no artigo 39 – V da Lei 8.078/90;

    Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 – Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao ano.

    Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:

    ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998

    “Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos limites por ela traçado”.

    DO IMPROCEDENTE SUPORTE
    E
    INJUSTIFICADA COBERTURA

    Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante enfático em suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da Fazenda, Banco Central e COPOM – CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.

    FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTRUTORAS

    Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL o Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS PROVISORIA 452 e 453 a LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.
    A maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses “comissionários” financeiros particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.

    Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante economicamente ativa.

    São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as pequenas empresas, os micro empreendedores que são responsáveis pela grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de forma discriminatória.

    São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.

    A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental.

    Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.

    Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à pagar irá estimular o consumo?

    De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro do mercado?

    Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.

    WALL STREET

    Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar que esse thisunami não atingiria o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente ou sujeito as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política partidária um COMPLÔ, UMA CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais.

    Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa selic e dos juros.

    OPEP
    “COLAPSO DRAMÁTICO”

    Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de pré-sal descobertos no Brasil, irão colocar o Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar significativamente.

    O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas suficientes para debelar e controlar a crise.

    ESPECULAÇÃO FINANCEIRA
    CONTRA A MOEDA BRASILEIRA

    A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil em fonte farta de captação de juros fáceis e isento de tributação.

    FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA

    Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO BRASILEIRO.

    O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE IMPOSTOS DE TODO O UNIVERSO, não tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.

    A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.

    Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO PELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.

    Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.

    Priorizar quem está estabelecido no exterior é CONTRARIAR, DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.

    O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.

    MEDIDA PROVISORIA 452 / 453

    A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores “DOADOS” SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.

    NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente conhecida como caloteiras.

    Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que são considerados a longa data OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR ASSALARIADO.

    Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em absolutamente nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação.

    Se é impedindo o CONSUMO que se pretende controlar o processo inflacionário e elevação dos preços, melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO.
    MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados.

    Se o processo de INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teriam seus gêneros alimentícios tão caros e de difícil acesso.

    Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar e eliminar com a PRAGA DE CARRAPATOS.

    GRUPO DE 20 TURISTAS
    ESTORQUIDORES SE REUNEM EM SÃO PAULO

    Grupo de 20 turistas gastam MILHÕES DE DÓLARES para deliberar o OBVIO PULULANTE AOS OLHOS DE TODOS.

    GRUPO DE 20 TURISTAS acompanhados de parentes e amigos se reúnem EM AMBIENTE SUNTUOSO E EXAGERADO APARATO DE SEGURANÇA para discutir e deliberar o óbvio pululante aos olhos de todos e já sabidamente compreendido por “TODO O RESTO” DO MUNDO MORIBUNDO.
    Não sou economista, financista, nem administrador, repito. Mas tambem não sou mais um imbecil idiota.

    Gastaram milhões de dólares para deliberarem e concluírem o que já havia dito no mes de setembro.

    Não é absolutamente com JUROS ALTOS E TAXAS ESTRATOSFÉRICAS CONGELADAS NAS ALTURAS, que irão controlar a crise, terremoto, implosão ou desmoronamento financeiro internacional americano.

    A Assessoria de Comunicação do candidato BARACK OBAMA, no dia seguinte, após remessa, recebimento e leitura do email que lhe remeti, ENCONTRA FUNDAMENTO NA PROPOSTA E IMEDIATAMENTA ACRESCANTA A SUA PLATAFORMA DE CAMPANHA E PROJETO DE GOVERNO.
    ENQUANTO ISTO……….
    NO BRASIL………..
    O PRESIDENTE LULA,

    Muito embora tenha sido o primeiro a RECEBER ESTA PETIÇÃO, somente dias e meses após proferidas inúmeras bobagens, o Presidente LULA e sua Assessoria reconhecendo sua incapacidade, negligencia, incompetência e outras insandices, ADMITEM PRATICAR TRECHOS DO QUE LHES FOI PROPOSTO. EXTENSÃO DO CRÉDITO AOS MICROEMPRESÁRIOS. RIGOROSO CONTROLE FISCAL E ACOMPANHAMENTO DAS VERBAS LIBERADAS AOS BANCOS, REDUÇÃO DOS JUROS E ISENÇÃO DE IMPOSTOS AO MICROEMPREENDEDORES, FACILITAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA MICROEMPRESÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DO CONSUMO, EMPREGO E RENDA.

    Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto constitucional requer:

    1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.


  84. como e onde, poderei saber se possuo ações da BRASIL TELECOM, sendo q ñ possuo mais os contratos.

  85. Junio Dias da Silva Says:

    oi, gostaria de saber coma faço para resgatar a açoes referentes a telebrasilia que hoje me parece que e a brasil telecom participaçoes, quero saber se o banco a que esta a custodia tem que ser necessariamente na regiao ou seja em Brasilia? Ver tambem se é possivel o resgate por procuraçao. e como fazer para obter extratos dos valores.

  86. NILSON ENGEL Says:

    POSSUO CONTRATOS PARA BUSCAR DIFERENÇA DE AÇOES BRASIL TELECOM
    47.8404.9966

  87. Deisi alves Says:

    Gostaria de saber a quantidade de ações que possuo da antiga crt e como posso fazer para vender.

  88. HARRY RITTER Says:

    Gostaria de saber a quantidade de ações que possuo da antiga crt

  89. POLINTEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Says:

    GOSTARIA DE SABER QUAL BANCO EMCONTRA MINHAS AÇOES, EM 1998 ESTAVA NO BANCO REAL MEU CODIGO DE ACIONISTA NO REAL ERA 0382204602

  90. SADI MELO DA SILVA Says:

    OI…MEU PAI COMPROU EM 1987 TELEFONE PAGO EM 18 MESES, DA ANTIGA TELEBRAS, APÓS TELESC. DOS QUE COMPRARAM FONE NAQUELA ÉPOCA TINHAM AÇÕES E AS VENEDERAM PORÉM MEU PAI NUNCA DEU IMPORTANCIA… ANO PASSADO PRECISAMOS EMITIR 2 VIA DA CONTA TELEFONICA E NOTAMOS QUE HOUVE A TROCA DO CPF EMBORA SEJA O MEMSO NOME DO PAI. ELE PERCORREU OS 3 BANCOS ONDE AMIGOS DELE VENDERAM AS AÇÕES E NAUM COLOCALIZOU AÇÕES NO CPF DELE.
    DESCONFIAMOS QUE ALGO ACONTECEU ALGO. SÓ QUE NAUM SABEMOS COMO LOCALIZAR O CONTRATO DE 1987 QDO CONSTA O CPPF DO MEU PAI COMO COMPRADOR DO NUMERO. NUNCA TROCAMOS DE TELEFONE. APENAS DE ENDEREÇO NO MEMSO MUNICIPIO AS TROCAM D ENUMERO QUE HOUVERMA FOI CAUSADO PELA PRÓPRIA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES..
    POR FAVOR AGUARDO QUALQUER ORIENTAÇÃO
    ABRAÇOS

  91. sidnei da silva oliveira Says:

    Gostaria de saber se o meu nome está incluso entre os acionistas da Brasiltelecom a serem contemplados pela complementação.

  92. Mayara Says:

    Bom dia. Quem comprou telefone em julho de 1995 e na época, para efetuar a compra, fez contrato de financimento com Banco e deu em garantia (penhor) os direitos de uso da linha telefônica e as respectivas ações, tem direito a integralização? Lembrando que o financiamento foi devidamente quitado e algum tempo depois as ações foram vendidas…
    Aguardo retorno,
    Obrigada

  93. nilson engel Says:

    se vc quiser saber se tem direito envia para pousadamaravilha@ig.com.br nome e cpf; que respondo
    47.84.4.9966 nilson engel

  94. CRISTIANE Says:

    Ola
    Meu pai faleceu em 2003 eu fiquei sebando q ele tem açoes da CRT desde 1987,so nao sei os numeros das linhas telefonicas que sao 2,o que pode fazer pra reaver estas açoes?

  95. NILSON ENGEL Says:

    ME PASSE O NOME COMPLETO

  96. Diego Pinheiro Macedo Says:

    Ola

    minha mae faleceu em 98 e tem acoes desde num sei quando da Brasil Telecom, me mande um e-mail para discutirmos o assunto.

    Agradeço a atenção.

  97. Roberto Carlos Says:

    Bom Dia!

    Possuo ações da Brasil Telecom, que foram adquiridas junto à concessionária neste período, mas não sei precisar datas. Como posso saber se tenho direito a complementação??? Estive recentemente no Banco que administra estas ações para negociá-las, devo aguardar???

    Grato,
    Roberto Carlos
    03/06/2009

  98. Igor Molz Says:

    Minha mãe adquiriu uma linha telefônica da Pampa neste período.Gostaria de saber se ela tem direito a esse complemento, pois ela não vendeu nenhuma das ações. Como faço para discutir esse assunto com o senhor?

    Grato,
    Igor Molz
    08/06/2009

  99. Lourival Spautz Says:

    Boa noite.
    Na qualidade de perito judicial,para a conclução dos procedimentos periciais, preciso saber o valor da cotação das ações ON e PN da Brasil Telecom em data de 03.09.2008

  100. maria eloi de oliveira Says:

    minha mae vendeu as açoes, mas me informaram que ela ainda teria mais para receber, como faço para ver isso? eu tive uma linha tbm ha mtos anos atras, como descubreo se tenho para receber?

  101. Luis Felipe Says:

    Olá, gostaria de saber quantas ações da Brasil Telecom, com o respectivo valor, representam 5.000 (cinco mil) ações da Telesc, já que as adquiri em 1995 e hoje essa empresa não mais existe.

  102. jussara de fatima dias da silva Says:

    eu morro en santa maria ,rs, eu tinha umas açoes da crt na época de 1998 , gostaria da saber onde elas estao na a ultima noticia estavan no banco itaui o fone era 055 223 53 19 se for posivel vcs me mandaren um telefone pra eu entrar encontatos com vcs

  103. jussara de fatima dias da silva Says:

    eu morro en santa maria ,rs, eu tinha umas açoes da crt na época de 1995 , gostaria da saber onde elas estao na a ultima a un tempo atras estavan no itau o fone é 055 223 53 19 se for posivel vcs me mandaren um telefone pra eu entrar encontatos com vcs

    obs é un telefone comercia

  104. jussara de fatima dias da silva Says:

    055 223 53 19 é un telefone comerciale ta en nome de jussara de fatima dias da silva


  105. Pelo que vejo os que se disseram acionistas em 1996,que adquiraram ações da antiga CRT,e que nunca foi entreque pela companhia aos adquirentes das linhas naquele ano e que participaram da tal particpação financeira e que foi Ofertado uma quantia em dinheiro,lesando o acionista daquela época. VEJO QUE FORAM EXCLUIDOS E PASSADOS PARA TRAS. QUEM COMPROU TELEFONE EM DEZEMBRO/1996,JAMAIS FOI UM ACIONISTA DAQUELA COMPANHIA,APENAS PAGOU O VALOR COBRADO PARA QUE SE CONSEGUISSE ADQUIRIR UM TERMINAL TELEFONICO. ESTE É O BRASIL EM QUE VIVEMOS………….

  106. Eduardo lima Says:

    Em 1994 minha mãe adquiriu duas linhas telefônicas e conseqüentemente as ações que deveriam ter sido subscritas considerando o capital integralizado no momento da firmatura do contrato, nao foi. Estas linhas eram no no valor de R$1.007,07, para cada linha. Gostaria de saber, se com o NOVO entendimento do STJ, minha mae tem direito a reber algum valor, pois a informacoes que contratos adquiridos em 1994, estão sem valores a receber. grato

  107. NILSON ENGEL Says:

    DIFERENÇA DE AÇOESC COM SEÇAO DE DIREITO


  108. ADQUERI MEU TELEFONE EM 1995 .

  109. Marli Says:

    Em 24 de setembro de 1984, meu pai Nelson Victor Priebe firmou contrato com pagamento parcelado junto a CRT (Cia Riograndense de Telecomunicações), com integralização quando quitado, no ano de 1986. A Liberação da linha telefonica foi feita em 27 de janeiro de 1989. As ações hoje estão em nome de minha mãe Alvina Elesbão Priebe. Gostaria de saber se com o novo entendimento do ST, minha mãe tem direito a receber algum valor, referente a correção de ações.

  110. cleide vieira Says:

    comprei uma linha telefonica da brasil telecom em 1998
    tive direito as ações mais vendi.gostaria de saber se ainda tenho alguma diferença para receber.(vendi as ações em 1999)

  111. ligia aleteia Says:

    tenho uma linha da timbrasil desde 1997 como saber se tenho direito as ações da crt?

  112. Vania Says:

    Gostaria de saber como faço pra ter um extrato pra ver o q realmente tenho de ações, não sei qual banco procurar.


  113. Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República
    – Ocultar texto das mensagens anteriores –

    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

    Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

    BRASILIA – DF

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União – CGU

    BRASILIA – DF

    Protocolo

    MPF-Ministério Público Federal

    2009.09.03.103930.

    2009.10.13.140355.

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 – Zona 0151 – Seção 0200 – CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel – Município de Tangua – RJ – Cep 24-890-000 – Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:

    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.

    Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática.

    O PROSCRITO

    O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.

    A MÍDIA

    Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.

    PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL

    Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

    Presidente ou Ex-Presidente;

    Proscrito, exilado,

    Refugiado ou cassado,

    Terrorista ou insurgente,

    Repatriado ou expatriado,

    Subordinado ou insubordinado,

    Guerrilheiro, rebelde ou Aliado – asilado político;

    Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.

    O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.

    DIREITO INTERNACIONAL

    O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.

    Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.

    IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL

    Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.

    COMUNIDADE INTERNACIONAL

    Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.

    DIPLOMACIA INTERNACIONAL

    Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.

    DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE

    Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos internos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

    NEUTRALIDADE POLÍTICA

    O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.

    AGRESSÃO

    O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

    TERRITÓRIO SITIADO

    À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.

    ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

    TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL

    Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.

    O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.

    O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.

    Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referencia aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.

    DO PEDIDO

    Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO E VARIOS OUTROS CRIMES QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, ETC).

    * Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;

    * Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO – (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.

    Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.

    Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.

    Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.

    Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a se arrefecer, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

    Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.

    Termos em que

    Aguarda deferimento

    Tangua, 12 de outubro de 2009.

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    Zelaya diz que se não se reconhece o golpe não haverá saída para crise

    20/10 – 03:17 , atualizada às 04:25 20/10 – EFE

    Tegucigalpa – O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, disse hoje que se o regime de facto que preside Roberto Micheletti não reconhece o golpe de Estado de 28 de junho não haverá uma saída para a crise política que vive seu país.

    * Governo de fato de Honduras suspende restrições à mídia
    * “The New York Times”: Em crise, Honduras pede ajuda à padroeira
    * Micheletti faz nova proposta para retorno de Zelaya

    “Se não se reconhece que há um golpe de Estado no país, então não haverá saída para crise política”, ressaltou Zelaya em declarações a Rádio Globo em Tegucigalpa.

    Acrescentou que Micheletti e sua comissão no diálogo, que procura uma saída à crise, “estão tentando de forma obstinada criar uma mentira que ninguém vai apoiar”.

    Disse ainda que a representação de Micheletti está caçoando da Organização dos Estados Americanos (OEA), Nações Unidas, Estados Unidos e demais países do mundo.

    Zelaya enfatizou que para continuar com o diálogo, que hoje chegou a um ponto de “obstrução”, antes escutará à OEA, cujo Conselho Permanente se reúne na próxima quarta-feira.

    Depois, indicou, serão feitas “reflexões que se tenham que fazer aqui, no interior do país”.

    O presidente deposto expressou que retornou ao país dia 21 de setembro para buscar uma solução à crise, mas que não foi possível por culpa de Micheletti.

    Em sua opinião, Honduras não pode ir a eleições em novembro “nas condições de vícios, de fraude, de imposições, de censura de meios de comunicação e de altíssima repressão e violação dos direitos humanos”.

    “Primeiro devemos regular as condições do país, da restituição do sistema democrático, chamar à concórdia, chamar ao grande diálogo nacional”, recalcou Zelaya.

    Disse que é preciso “voltar a unir os partidos políticos, o setor privado, os camponeses, os indígenas, para que todos, em forma conjunta, com os trabalhadores hondurenhos, chamemos a um processo (eleitoral) limpo, de aberta participação cidadã”.

    Nesse processo, os hondurenhos deverão “participar livremente e escolher um presidente que não será tirado do poder, nem pelas Forças Armadas, nem por um grupo político e econômico”, enfatizou Zelaya, quem foi deposto dia 28 de junho, quando tinha cumprido três anos e meio de seus quatro anos de mandato.

    O diálogo entre as comissões de Zelaya e Micheletti voltou a se estagnar hoje, sem que as partes tenham fixado data para voltar à mesa, sempre com o acompanhamento da Organização dos Estados Americanos (OEA).

    Leia mais sobre: Honduras
    Crise política
    Honduras: Voltam a falhar as negociações entre Zelaya e Micheletti
    2009-10-23 12:24:28

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    » Brasil entre os 5 novos membros não permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas

    Tegucigalpa – Falharam as negociações para pôr fim à crise política nas Honduras por falta de entendimento sobre o regresso do Presidente deposto Manuel Zelaya.
    Foi a segunda tentativa de um entendimento entre os enviados de Manuel Zelaya e o Presidente de facto Roberto Micheletti. «Por ora, vemos essa fase como finalizada», disse Mayra Mejia, enviada de Zelaya, referindo-se ao diálogo entre as duas partes.

    As condições de Zelaya para as negociações do fim da crise incluíam o seu regresso ao poder, exigência que não é aceite por Micheletti. «O ponto fundamental é a restauração do presidente Zelaya e não havia vontade política para isso», disse Mayra Mejia aos jornalistas no hotel que sediou as negociações.
    (c) PNN Portuguese News Network
    Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

    Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

    Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

    BRASILIA – DF

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União – CGU

    BRASILIA – DF

    Protocolo

    MPF-Ministério Público Federal

    2009.09.03.103930.

    2009.10.13.140355.

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 – Zona 0151 – Seção 0200 – CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel – Município de Tangua – RJ – Cep 24-890-000 – Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:

    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.

    Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática.

    O PROSCRITO

    O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.

    A MÍDIA

    Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.

    PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL

    Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

    Presidente ou Ex-Presidente;

    Proscrito, exilado,

    Refugiado ou cassado,

    Terrorista ou insurgente,

    Repatriado ou expatriado,

    Subordinado ou insubordinado,

    Guerrilheiro, rebelde ou Aliado – asilado político;

    Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.

    O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.

    DIREITO INTERNACIONAL

    O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.

    Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.

    IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL

    Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.

    COMUNIDADE INTERNACIONAL

    Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.

    DIPLOMACIA INTERNACIONAL

    Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.

    DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE

    Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos internos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

    NEUTRALIDADE POLÍTICA

    O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.

    AGRESSÃO

    O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

    TERRITÓRIO SITIADO

    À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.

    ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

    TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL

    Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.

    O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.

    O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.

    Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referencia aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.

    DO PEDIDO

    Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO E VARIOS OUTROS CRIMES QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, ETC).

    * Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;

    * Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO – (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.

    Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.

    Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.

    Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.

    Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a se arrefecer, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

    Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.

    Termos em que

    Aguarda deferimento

    Tangua, 12 de outubro de 2009.

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    Brasília, quinta-feira, 29 de outubro de 2009
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    TAMANHO DA LETRA
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    Governo golpista de Honduras apresenta em Haia queixa contra o Brasil

    Agência Brasil

    Publicação: 29/10/2009 08:17 Atualização: 29/10/2009 08:37
    O governo golpista de Roberto Micheletti entrou com uma representação contra o Brasil na Corte Internacional de Haia, na Holanda, por abrigar o presidente deposto, Manuel Zelaya, na embaixada em Honduras. A Secretaria de Relações Exteriores hondurenha alega intervenção em assuntos internos.

    Saiba mais…
    Enviado de EUA não convence Zelaya e Micheletti a retomar diálogo
    Em comunicado emitido pela secretaria, o governo hondurenho se reserva o direito de pedir à Corte de Haia que adote medidas cautelares se não terminarem as ações que, de acordo com o documento, alteram a ordem pública do país e ameaçam o processo eleitoral. O comunicado também deixa claro que o governo de fato de Honduras pode pedir indenização pelos prejuízos causados.

    O representante dos Estados Unidos, o secretário-assistente para o Hemisfério Ocidental, Thomas Shannon, chegou ontem (28/10) a Tegucigalpa para mediar as negociações e tentar pôr fim à crise política. Ele concede uma entrevista coletiva hoje às 14h (hora de Brasília) na Embaixada norte-americana na capital hondurenha. Depois, retorna ao seu país.

    Thomas Shannon teve encontros ontem, separadamente, com o presidente deposto Manuel Zelaya e com o presidente golpista Roberto Micheletti. O teor das conversas será divulgado nesta quinta-feira (29/10). Em entrevista por telefone, ontem, ao canal venezuelano Telesur, Manuel Zelaya disse mais uma vez que não abre mão de voltar à Presidência. Já Roberto Micheletti também repetiu que não aceita a volta de Zelaya ao cargo e defendeu que o acordo seja fechado depois das eleições, previstas para 29 de novembro.

    Zelaya diz que se não se reconhece o golpe não haverá saída para crise

    20/10 – 03:17 , atualizada às 04:25 20/10 – EFE

    Tegucigalpa – O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, disse hoje que se o regime de facto que preside Roberto Micheletti não reconhece o golpe de Estado de 28 de junho não haverá uma saída para a crise política que vive seu país.

    * Governo de fato de Honduras suspende restrições à mídia
    * “The New York Times”: Em crise, Honduras pede ajuda à padroeira
    * Micheletti faz nova proposta para retorno de Zelaya

    “Se não se reconhece que há um golpe de Estado no país, então não haverá saída para crise política”, ressaltou Zelaya em declarações a Rádio Globo em Tegucigalpa.

    Acrescentou que Micheletti e sua comissão no diálogo, que procura uma saída à crise, “estão tentando de forma obstinada criar uma mentira que ninguém vai apoiar”.

    Disse ainda que a representação de Micheletti está caçoando da Organização dos Estados Americanos (OEA), Nações Unidas, Estados Unidos e demais países do mundo.

    Zelaya enfatizou que para continuar com o diálogo, que hoje chegou a um ponto de “obstrução”, antes escutará à OEA, cujo Conselho Permanente se reúne na próxima quarta-feira.

    Depois, indicou, serão feitas “reflexões que se tenham que fazer aqui, no interior do país”.

    O presidente deposto expressou que retornou ao país dia 21 de setembro para buscar uma solução à crise, mas que não foi possível por culpa de Micheletti.

    Em sua opinião, Honduras não pode ir a eleições em novembro “nas condições de vícios, de fraude, de imposições, de censura de meios de comunicação e de altíssima repressão e violação dos direitos humanos”.

    “Primeiro devemos regular as condições do país, da restituição do sistema democrático, chamar à concórdia, chamar ao grande diálogo nacional”, recalcou Zelaya.

    Disse que é preciso “voltar a unir os partidos políticos, o setor privado, os camponeses, os indígenas, para que todos, em forma conjunta, com os trabalhadores hondurenhos, chamemos a um processo (eleitoral) limpo, de aberta participação cidadã”.

    Nesse processo, os hondurenhos deverão “participar livremente e escolher um presidente que não será tirado do poder, nem pelas Forças Armadas, nem por um grupo político e econômico”, enfatizou Zelaya, quem foi deposto dia 28 de junho, quando tinha cumprido três anos e meio de seus quatro anos de mandato.

    O diálogo entre as comissões de Zelaya e Micheletti voltou a se estagnar hoje, sem que as partes tenham fixado data para voltar à mesa, sempre com o acompanhamento da Organização dos Estados Americanos (OEA).

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    2009-10-23 12:24:28

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    Tegucigalpa – Falharam as negociações para pôr fim à crise política nas Honduras por falta de entendimento sobre o regresso do Presidente deposto Manuel Zelaya.
    Foi a segunda tentativa de um entendimento entre os enviados de Manuel Zelaya e o Presidente de facto Roberto Micheletti. «Por ora, vemos essa fase como finalizada», disse Mayra Mejia, enviada de Zelaya, referindo-se ao diálogo entre as duas partes.

    As condições de Zelaya para as negociações do fim da crise incluíam o seu regresso ao poder, exigência que não é aceite por Micheletti. «O ponto fundamental é a restauração do presidente Zelaya e não havia vontade política para isso», disse Mayra Mejia aos jornalistas no hotel que sediou as negociações.
    (c) PNN Portuguese News Network

    Para STE de Honduras, cancelar eleição seria ‘trágico’

    Plantão | Publicada em 22/10/2009 às 20h27m
    BBC

    Os juízes que integram o Supremo Tribunal Eleitoral (STE) de Honduras defendem que deixar de realizar a eleição presidencial, prevista para o dia 29 de novembro, seria ”trágico” e que o pleito pode contribuir para pôr fim à crise política no país.

    É essa a opinião manifestada pelo presidente do STE, José Saúl Escobar Andrade, e dos magistrados Enrique Ortez Sequeira e David Andrés Matamoros Batso, que participaram de um evento nesta quarta-feira na sede do Instituto de Pesquisas Inter American Dialogue, em Washington, nos Estados Unidos.

    A comunidade internacional ameaça não reconhecer a votação caso o presidente eleito, Manuel Zelaya, deposto em 28 de junho, não seja reconduzido à Presidência até a realização do pleito, mas, segundo Serqueira, essa postura não é a ideal.

    “Quando ocorrem conflitos, a comunidade internacional sempre diz que as eleições são a solução. Foi assim em El Salvador e em outros países. No nosso país, estão dizendo que as eleições são o problema. É algo que terá de ser visto sob o olhar da história. Nesses casos, só há uma forma de fazer com que seres humanos vivam em paz e tranquilidade, escutando a voz do povo”, afirmou o juiz.

    Um total de 4,6 milhões de hondurenhos estão registrados para as eleições gerais, que decidirão não só o novo presidente, mas também prefeitos, deputados, representantes municipais e deputados para o Parlamento Centro-Americano.

    Crise

    Segundo o magistrado, cancelar a realização da votação só contribuiria para agravar a crise no país. ”Cremos que é melhor realizar (a eleição) agora do que em dois anos ou em quatro anos. Pesquisas mostram que 93% do povo hondurenho crê nesse processo, que não foi convocado por este governo, não foi convocado pelo (presidente interino Roberto) Micheletti.”

    ”Seria trágico se não definíssemos quem será o novo líder. Prolongaríamos o mandato do atual presidente e seria a antítese do processo democrático. Um ato legítimo produz um ato legítimo”, afirmou.

    Pela lei hondurenha, a partir da próxima semana, o Tribunal Superior Eleitoral assume o controle das Forças Armadas, que serão responsáveis pela segurança em locais de votação e no traslado das urnas eleitorais.

    ”Não temos opinião e nem interferimos nos temas políticos”, afirmou o presidente do tribunal, José Saúl Escobar Andrade, que é um ex-político do Congresso hondurenho, assim como seu colega, o juiz Matamoros Batso.

    Apesar de não se posicionarem oficialmente sobre assuntos políticos, os juízes fizeram críticas veladas a Zelaya.

    Quando indagados sobre as limitações à liberdade de expressão no país, impostas pelo governo Micheletti através de um decreto, o presidente do tribunal afirmou que eles condenavam as restrições à liberdade de expressão, mas também enfatizou que ”convocar a abstenção e a subversão são delitos”.

    Zelaya vinha criticando a suposta falta de lisura do pleito e disse que não o reconheceria se não fosse restituído. O líder deposto também incitou a população do país a promover atos de desobediência civil.

    Após o evento no Inter American Dialogue, os magistrados estiveram na Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.

    Ao final do encontro com os congressistas do Partido Democrata e da oposição republicana, os juízes asseguraram que o tribunal eleitoral irá garantir a realização de comícios por parte dos candidatos de diferentes partidos, durante a disputa presidencial.

    Um total de 240 mil pessoas irão atuar nos trabalhos ligados à eleição, entre eles 190 mil delegados eleitorais.

    Apesar de o governo americano ameaçar não reconhecer a eleição caso Zelaya não seja restituído, imigrantes hondurenhos radicados nos Estados Unidos poderão votar em seis cidades americanas, entre elas a capital, Washington.

    Um total de 6 mil hondurenhos está registrado nos Estados Unidos para participar do pleito.

    Para mais notícias, visite o site da BBC Brasil

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  114. Luciane Says:

    Quero saber se o meu pai tem direito ,sobre as acões da brasil telecon .O nome dele e GODOLFIM BUBOLS GONÇALVES.

  115. marilene rosso grazziotin Says:

    Estou estupefata com tudo que li acima, respostas algumas são dadas.isso é um desrespeito.
    Eu também quero saber se tenho direito as açoes da CRT ( Brasil telecom.Tive um telefone do ano de 1981 até ano de ano de 1992 aproximadamente), vendi por problemas saude.Onde busco resposta para meu questionamento?

  116. nilson engel Says:

    QUEM VENDEU O TELEFONE ANTES DE JULHO DE 96 VENDEU O DIREITO JUNTO SO PARA OS DA CRT…

  117. ROSANA Says:

    Gostaria de saber quanto tenho a receber comprei o telefone em maio de 1993 e vendi em setembro de 1997

  118. jose ricardo neiva Says:

    pagou em 02/05/1995 1117 reais a telefonia do estado de minas gerais, veio a falecer em 2003 e nao recebemso nada. voce pode nos dar alguma posicao. obrigado rubia mara neiva

  119. Mônica Says:

    Minha avó, Clarice Pereira Mendes Vielberth – CPF 009137568/14 , comprou em torno de 1994/1995 uma linha telefônica (acho que na época era Telesp), e até hoje ela possui essa linha, pergunto:

    Ela tem direito as ações dessa linha ???

    Se tem, como posso me informar melhor sobre o assunto e solicitar meus direitos…

    Att.
    Mônica

  120. Mônica Says:

    Minha avó, Clarice Pereira Mendes Vielberth – CPF 009137568/14 , comprou em torno de 1994/1995 uma linha telefônica (acho que na época era Telesp), e até hoje ela possui essa linha, pergunto:

    Ela tem direito as ações dessa linha ???

    Se tem, como posso me informar melhor sobre o assunto e solicitar meus direitos…

    Att.
    Mônica
    31/03/2010

  121. Donizete Vicente Ribeiro Says:

    Adquiri uma linha telefonica, no periodo de 1989 á 1995 eu não tenho mais os contratos nem mesmo lembro o banco que comprei, gostaria de saber como posso ter informação das minhas ações, e gostaria de saber tambem se meu nome esta na lista dos açionistas.

  122. Helio Macedo de Vargas Says:

    Gostaria de saber se possuo ações em meu nome.O número do meu CPF 682419410-72

  123. aparecido de lima bonfim Says:

    entre 1997 e 1998 adquiri onze linhas telefonicas da empresa telecomunicaçoes de mato grosso telemat; em 2000 eu vendi as açoes sera que tenho direito a complemento ou se tenho açoes de outras companhias ou nao

  124. HERALDO DOS SANTOS RIMOLI Says:

    Gostaria de saber se possuo ações em meu nome.O número do meu CPF 420.076.400-82


  125. Adiquiri uma linha telefonica em 22/09/1994, vendi as acoes na epoca me deram o valor de acoes 1.745, entrei com processo coletivo e o advogado disse que nao tenho direito gostaria de saber ou entrar com processo novamente ou rever esta situação. nº do processo 110701089419 da 17 vc.

    Obrigado

    Maria Ivone da Costa Goncalves.

  126. nilson engel Says:

    faço captacao de papei para ajuizar açao contra a brasil telecom diferença de açoes

  127. DANIELA Says:

    Gostaria de saber como rever as açoes da Telesc, a linha telefonia era de 1995. Onde e como recorrer?

  128. sandro Says:

    tinha 2 linhas telefonicas,tem um valor ,ou se alguem já recebeu por essas ações,que valor seria das indenizações.

  129. Robinson Says:

    Adquiri vários tels na época cita, vendi todos e também as ações, como faço para saber se tenho direito a resíduos de tais açãoes? pois não tenho mais os documentos dos mesmos, só pelo CPF tem como saber?


  130. Sou residente em Brasília, possuo 1 linha telefônica desde 90, como faço para saber se tenho direito a estas ações.

  131. maria luiza businaro Says:

    Adquiri 1 de telefone entre 1989 e 1995, não lembro o banco e não tenho mais os contratos ou sequer os numeros, quero saber como posso descobrir se tenho ações. Como devo proceder

  132. tainá Says:

    Olá

    Meu pai comprou de terceiros a linha telefônica… como devemos proceder? ele tem direito?

  133. NILSON Says:

    PASSAM O NOME COMPLETO E CIDADE ONDE COMPRARAM OS TELEFONES

  134. ZEFERINO DO ESPIRITO SANTO CORREIA Says:

    EU TIVE VARIAS LINHAS MÁS PASSEI ALGUMAS COMO FAÇO SE REQUERER ESSA DIFERNÇA SE NÃO TENHO NOTAS DESSAS AÇÕES.

  135. ZEFERINO DO ESPIRITO SANTO CORREIA Says:

    EU TIVE VARIAS LINHAS MÁS PASSEI ALGUMAS COMO FAÇOPARA REQUERER ESSA DIFERNÇA SE NÃO TENHO NOTAS DESSAS AÇÕES.

  136. Viviane Says:

    Minha mãe ainda possui a linha que adquiriu nesta época.
    Como ela faz para ser indenizada?

  137. jose washington roriz cunha Says:

    gostaria de saber pois tive uma linha telefonica entre 1990 à 1992 se tenho direito e como saber se tenho pois nao tenho mais nenhum documento da época ficarei grato pela informação…

  138. Rosangela Almeida Vieira Says:

    Eu tambem adquiri e vendi açoes da telebrasilia nesse periodo, gostaria de saber se faço jus a algum valor complementar dessa venda.

  139. Selma Marques de Oliveira Says:

    Eu comprei a minha linha telefonica em 1997 da antiga TELERN que hoje é TELEMAR. Em 1999 resolvi presentear a minha mãe com esta linha passando uma procuração para a mesma. Em 2008 ela faleceu. Ainda estou de posse de todos os documentos, inclusive da procuração. Será que tenho direito? Obs.: Ainda tenho esta linha pois sou solteira e sempre morei com ela.

  140. Bruno Pimentel Says:

    Gostaria de saber quais os documentos necessarios para ajuizar esta ação, obrigado pela ajuda.

  141. Adriano Says:

    Gostaria que vcs me mandassem uma petição inicial desse assunto (para Telesp/Telebrás pedindo o restante dos valores das ações que creio ter o direito) e uma jurisprudência favorável a respeito deste assunto.
    Mande um processo em andamento ou julgado no meu e-mail por favor.

    Agradeço por antecedência.

    Adriano.

  142. Adriano Says:

    Se puderem me explicar como consigo saber os valores de ações que tenho direito.

    muito grato.

    adriano.

  143. KATIA CILENE COSTA PAIVA Says:

    Gostaria que vcs me mandassem uma petição inicial desse assunto (para Telesp/Telebrás pedindo o restante dos valores das ações que creio ter o direito) e uma jurisprudência favorável a respeito deste assunto.
    Mande um processo em andamento ou julgado no meu e-mail por favor.

    Agradeço por antecedência.
    katia cilene

  144. Nestor Xavier Says:

    gostari de saber como fazer para verificar estas ações.
    moro em Santa Catarine Bal.Camb.
    sou o titular da linha.
    as acões foram vendidas o que fasso.

  145. Edimar Says:

    Bom dia a todos

    Eu tenho direito a complemento de ações da antiga Telebrasília, alguém interessado poderia me passar um e-meil para que eu possa passar as informações?

    E-mail – ediarali@gmail.com

    Att,

    Edimar.


  146. MAIORES EXPLANAÇÕES NO SITE:

    http://www.paulodacunha.adv.br

    grato, Paulo da Cunha
    (51) 30234290

  147. jussara de fatima dias da silva Says:

    eu morro en santa maria ,rs, eu tinha umas açoes da crt na época de 1995 , gostaria da saber onde elas estao na a ultima a un tempo atras estavan no itau o fone é 055 223 53 19 se for posivel vcs me mandaren um telefone pra eu entrar encontatos com vcs

    obs é un telefone comercial eu ja mandei mas tou repitindo esse comentario pq nao obtive resposta

  148. ariel vargas Says:

    gostaria de saber como fazer para reaver as partes faltantes da ações ,da brasil na epoca telems,está em meu nome mesmo campo grande ms

  149. jovanice Berigo de Paiva Says:

    sou acionista da Telebrasília ,mas entreguei o telefone porque estava tendo muitos gastos agora quero ser ressarsida com meus dereitos.
    Aguardo sua comunicação de direito meu.

  150. Lílian Fonseca Says:

    Boa tarde!

    Como faço para saber o valor das ações da TELEMAT em março do ano de 1996?

  151. Maria Jonice O. Garreto Says:

    Comprei uma linha telefônica em 20 de dezembro de 1994 . E gostaria de saber se tenho ação para receber . Como que eu faço , para saber ?

  152. Cristiane Says:

    Bom dia! Meu nome é Cristiane, sou advogada no estado de São Paulo, e meu pai faleceu,sendo que descobrimos q temos ações da TELESP, para vender em nome do meu pai. Fiquei sabendo através da imprensa q temos direito tambem a uma restituição. Caso seja possivel, gostaria q me fornecem modelo da inicial e manifestação, sobre essas ações. pagarei por elas. Por favor, caso seja possivel entrem em contato pelo email, e me passem o valor a ser cobrado. Obrigada pela atenção. Cristiane.

  153. Nildete Says:

    Eu adiquiri um telefone diretamente da telebrasilia no periodo de 1990 a 1998 sendo que nao tenho mais o contrato da compra do referido telefone,como eu poderia fazer para rever a diferença das ações do mesmo foi vendido as ações mais ou menos no ano de 1992 como devo proceder para obter mais informações a respeito dessas ações.

  154. maria luciene dourado Says:

    Já tive várias linha telefonicas da telebrasilia e brasil telecom em meu nome mas nunca recebi nemhum centavo pelas ações, a quem devo reclamar?

  155. eliane Says:

    Devolvi o meu telefone para a Brasil Telecom
    gostaria de saber se eu tenho direito as açoes ???


  156. Temos 02 linha telefonicas adquiridas direto na antiga telemat/mt em 1989, gostaria de saber se tenho direito a ações dessas linhas? e como posso receber os valores, já que utilizo as mesmas até hoje.

  157. Carlos Roberto Says:

    Consultas para o RS.
    Localizamos, requeremos extratos e resgatamos, administrativamente, ações da CRT/CRT Celular.

    betinho.crs@hotmail.com

  158. Carlos Roberto Says:

    Loivo da Silva tem 1361 ações subscritas; Marlene Bittencourt se foi ou é Andrade tem 5500 ações; Jorge Carlos Brustolin – administrativamente como é nosso trabalho não vale à pena – 135 ações; Loris Franceschini – 1431; Jussara Maria Pereira – Dorneles? 1424; Renato Mann (Alcides Belizario da Silva – ordinárias escriturais – 130 ); Maria Ivone – podemos pesquisar diferença ; Marli( Nelson Victor tem 135 subscritas – é pouco ) mas família Priebe e Elesbão tem vários – contate-nos; Jussara de Fátima – 1431 subscritas – podemos ajudá-la; Loris Franceschini tem 1431 subscritas. Contate-nos; Harry Ritter tem 23214 e 140 ordinárias. Contate-nos. Enfim contatem-nos. betinho.crs@hotmail.com

  159. GILBERTO RIBEIRO SAMPAIO Says:

    Recebi um comprovante para declaração de rendimentos ativos escriturais e nominativos ano-calendário 2010 pessoa física registrando que tenho a quantidade de 1 ação preferencial e 2 ordinárias da Brasil Telecon S.A., coisa que nem sabia, mas meu telefone 85-3264.1834 foi adquerido na Telemar por volta dos anos 1985 assim lendo este comunicado de vocês resolvi informar-me como posso fazer para acioná-los no sentido de saber se tenho algum destes direitos de acerto do conta não corretamente feito pela Brasil Telecom.

    Abraços Velho Gilba

  160. Carlos Roberto Says:

    Sugiro p/ Gilberto Ribeiro vender estas ações, resgatar dividendos e depois requerer cópia do contrato original com a Telemar e entrar com ação de complementação. Se estão te ofereçendo 1 PN e 2 ON é porque tua subscrição contratual é maior, no mínimo, 14 vezes. Para te estimular cada ação da BrTelecom vale aproximadamente R$ 52,00.

    Boa sorte.

    Carlos Roberto.

  161. Carlos Roberto Says:

    Desculpem não esclareci Gilberto corretamente, as ações da BrTelecom estão em R$ 17,98 ON e R$ 15.65 PN.
    O valor descrito de R$ 52,00 é se elas forem transformadas em ações da VIVO como no caso aqui da CRT.

    Grato.
    Carlos Roberto.

  162. Elvis A.O Says:

    Olá! Recebi em minha casa o contato de uma empresa que está trabalhando com o resgate dessas ações. O site que eles passaram é o seguinte: http://www.creditodetelefone.com.br
    Busquei na internet mais informações sobre a empresa e não encontrei nada positivo e nem negativo, a não ser uma ação da BrasilTelecom contra eles, exigindo que o site seja tirado do ar.
    Alguém sabe algo a respeito?
    Desde já agradeço! Elvis A.O

  163. Carlos Roberto Says:

    Elvis, se você for do Rio Grande do Sul, leia o email de Carlos Roberto que trabalha com estas ações, administrativamente, e não tem processos contra si e dá referências de clientes que resgataram ações com seu escritório.

  164. Carlos Roberto Says:

    Caro Janio. A única forma de saber é indo nas instituições custodiantes de ações com seu CPF/RG.
    Sugiro Bradesco custodiante Telemar – peça extrato ações.
    Boa sorte.

  165. Almir Says:

    Prezado(s);

    Tive telefone residencial da CRT desde a década de 80 até 1998, assim como telefone celular, e nunca vendi as ações.
    Gostaria de saber como posso reclamar estas ações, se voces fazem este trabalho e qual o custo disto?

    Muito obrigado.
    Almir

  166. Carlos Roberto Says:

    Almir. Se esta linha foi comprada em 1980 tem poucas ações subscritas. 1)Dirija a agência do Bradesco mais próxima com CPF/RG, se for o titular da linha em 1980 ( não importa se houve venda, transferência ou coisa parecida ); 2) Peça extrato das ações e dos dividendos da Brasil Telecom e da Vivo; 3)De posse destes extratos vc poderá resgatar estas ações; 4) Com os extratos procure um escritório de advocacia que lhe aconselhará se vale á pena e de que forma buscar a complementação via judicial. Se desejar fazemos o encaminhamento dos documentos, pois o processo é complicado, cansativo e burocrático ( alguns desistem no meio do caminho ). Contato – betinho.crs@hotmail.com

  167. Ricardo Says:

    Sou ex cliente da telebrasilia, como fico sabendo onde estão a diferença das ações dos telefones da antiga telebrasilia?


  168. quero saber se a justiça foi feita eu ja dei entrada nos papeis agora quero saber quando vou receber o meu esta demorando demais eu quero pra ontem


  169. dei entrada nos papeis em junho disse que e 4 anos pra receber entao quando receber o dinheiro ja perdeu o valor porque nao pagar antes se o direito e nosso o erro foi da telebresilia se fosse o contrario a telebrasilia ja estava recebendo da gente estava ligando fazendoacordo e tudo mais eu espero que o meu dinheiro saia o mais rapido possivel.


  170. Posso saber através do eu CPF se tenho ações a receber ? CRT e telebrasílis .

    att:deuzarina

    • Carlos Roberto Says:

      Sem compromisso, vá até uma agência Bradesco e consulte se há registro de ações ou dividendos no seu CPF.
      Não custa tentar.
      Att.
      Carlos Roberto.

  171. Paulo Sérgio Mendes Ribeiro Says:

    Olá Nestor, tudo bem? eu estou tentando me acostumar com a nova vida. Eu estive na Secretaria de Educação mas não consegui nenhuma informação sobre o meu processo de aposentadoria. Se você for a SED é só me avisar.

  172. mendes. Says:

    quero saber se o telefone adquirido entre o ano 1990 a 2000 , tenho algum direito em receber os valores das ações?

    • Carlos Roberto Says:

      a) De 1990 a 1995 tem subscrição de ações ( resgate administrativo ).
      b) De 1995 a 1997 pode haver valor indenizatório ( processo judicial ).
      De 1997 não há nenhum direito no que se refere às ações ou indenizações. Há processo de PIS/Cofins, porém aconselhamos apenas ítens A e B.

  173. zenia elaine jappe Says:

    entrei comprocesso as ações e 07/2008, estou acompanhando o processo na íltima data de 13/05/2011 está: baixa ao Prim Grau. OOque quer dizer isto?

  174. CLAUDIA LOPES NOGUEIRA Says:

    EU COMPREI UM TELEFONE PELA NEC EM 1995, NA CIDADE DE SUZANO SP, COLOQUEI PROCESSO CONTRA ELES A ALGUNS ANOS, FUI CHAMADA NO TRIBUNAL QUE FICA ALI NA PRAÇA DA SÉ, ELES QUISERAM FAZER ACORDO COM UMA MICHARIA O ADVOGADO NÃO ACEITOU, O PROCESSO CONTINUOU, SÓ QUE PERDI O CONTATO DOS ADVOGADO E NUNCA MAIS SOUBE O QUE ACONTECEU, PRECISO SABER COMO DESCUBRO NUMERO DE PROCESSO, SE TENHO ALGUMA RESPOSTA, POR FAVOR ME AJUDEM, ESTE $ VIRIA EM BOA HORA. OBRIGADA.


  175. dei entrada na justiça em junho de 2011 gostaria de saber quando vou recardar meu dinheiro de volta as minhas açoes estou precisando

  176. marina santana cirilo Says:

    ADQUIRIR UMA LINHA TELEFÔNICA E ESTÃO ME LIGANDO DIZENDO QUE O PRAZO PARA DAR ENTRADA NESTAS DIFERENÇAS PAGAS DAS AÇÕES EXPIRAM AGORA NO FINAL DE 2011 (08 DEZEMBRO) É CERTO ENTRAR COM ESTAS EMPRESAS, TEM ALGUMA INDICAÇÃO AQUI EM BRASÍLIA, AGUARDO CONTATO

  177. ana ieda de figueiredo dantas Says:

    gostaria de saber se tenho direito a complementos das ações da antiga telebrasília ,desde já agradeço

  178. seloir Says:

    Boa noite !
    Quem comprou os primeiros celulares na epoca em que saiu por volta de 92 a 94… tbm tem direito a tais açoes?
    obrigada

  179. Telma dos Santos Monte Says:

    Boa Tarde!
    Gostaria de saber se teriamos o direito de solicitar nos bancos os extratos referente as ações uma vez que meu pai e falecido?E se realmente a 1ºcoisa que devo fazer é procurar as agências bancarias.(que constam em extratos antigos enviados para residência)

  180. DULCE TRANQUILA DALTOE Says:

    Adquiri telefone no início da década de 80 da BRASIL TELECOM. Como saber ao que ou a quanto tenho direito?
    Qual o procedimento; que atitude devo tomar?
    Agradeço antecipadamente pela atenção.
    Dulce

  181. Tarcisio Francisco Heiderscheidt Says:

    Como saber se meu nome consta na lista.
    Eu não tenho um email mais a minha esposa tem mandem a resposta para ela.

  182. Claudia Maria do Vale Says:

    gostaria de saber se tenho direito a receber as ações da Telesp/SA, porém comprei de uma empresa chamada patrimônio intermediações de negócios em 1998 e nunca recebi nada referente, também tive uma linha fixa de celular que foi desativado a alguns anos, mas ela foi comprada diretamente da Telesp celulares. Como devo proceder?

    Obrigada,
    Claudia Maria.

    PS: o e-mail é da minha filha, pois não possuo e-mail próprio.

  183. ana ieda de figueiredo dantas Says:

    como posso recorrer sobre as perdas das ações da telebrasíla? desde já agradeço

  184. zenia elaine jappe Says:

    tenho ações da CRT já encaminhei na justiça faz 5ano até hoje não recebi nada.

    • Carlos Roberto Says:

      Estas causas de complementação açionária são mesmo demoradas. Procure acompanhar seu processo pelo TJRS.JUS.BR e boa sorte.

      • Carlos Roberto Silva Says:

        Encontramos para causa indenizatória Lisete Machado Schneider Jappe, Marcia Jappe Câmara Fagundes e Ilga Jappe.

  185. Carlos Roberto Says:

    Olá pessoal. Tirei um tempo pra visitar o site. Respostas para o RS.
    Zenia Elaine Jappe – Tens 1367 PN subscritas.
    Jappe – talvez parentes tbem tem : Cesar Augusto, Elíbio, Ivo Renato, Laurinda …..Schuch, Rita Elizabeth e Rui Ernesto.

  186. MOISES LIMA Says:

    ol comprei um telefone da extinta telebrasilia em 83 e fui ao banco santader, banco do brasil e não encontraram nada com o meu cpf sera que eu tenho que entra judicialmente


  187. bom dia gostaria de saber se joje estao vendendo os direitos e qual o valor, tambem gostaria de saber se ha provisao no balanço para pagamento desses valores devidos, e como faço para comprar e ver a real autenticidade

    grato

    • Carlos Roberto Silva Says:

      Se és investidor e queres comprar ações e direitos sobre dividendos podemos ajudá-lo. No entanto se quiseres adquirir por preço de pregão vá à Bovespa. Ambos são negócios de risco, porém se comprares os direitos e logo negociá-los através da bolsa poderá obter um bom retorno do investimento, mas é bem burocrático o processo.


      • bom dia Carlos, sou investidor e gostaria de comprar contrato ligados a essas telefonicas, preciso saber se vc consegue esses contratos qual seria o preço, e tb qual valor consigo para negocia-los aproximado. como posso ter certeza da veracidade desses contratos(para nao haver duplicidade) grato
        nei.almeida@uol.com.br

      • Carlos Roberto Silva Says:

        A compra de contratos não é interessante. Compre os direitos destes contratos, pois terá que resgatá-los judicialmente. No caso de ações subscritas compre as ações. Temos experiência e conhecimento destes processos no RS e trabalhamos exclusivamente no RS. Maiores detalhes informaremos via email para nei.almeida@uol .com.br

      • Carlos Roberto Silva Says:

        A compra de contratos não é interessante. Compre os direitos destes contratos, pois terá que resgatá-los judicialmente. No caso de ações subscritas compre as ações. Maiores detalhes informaremos via email para nei.almeida@uol .com.br


  188. Eu, sou de Cuiabá/MT,Tel.(65)33591435) e gostaria de saber se eu tenho direito a subscriçao de açoes da Telebras. Pois em 1987 eu tinha 4 telefones da Brasil Telecom com direito as ações On,PN,PPN. E as vendi, só que, jápossuia direito à subscrição que estou reinvidicando junto à 7@ juizado cívil da capital(Yalo Sabo Mendes-Justiça Estadual.è o nome do juiz mas , até agora nada. Eu tenho o direito? Moro na Av. Tenente Coronel Duarte,n. 85,centro-Norte,Cuiabá-MT, CEP: 78015-500. Obrigado

  189. Mirian Regina Baladão Ferreira Says:

    Me chamo Mirian Regina Baladão Ferreira e comprei uma linha em 12/88 se não me falha a memória, da antiga CRT. gostaria de saber se tenho algum direito.

    • Carlos Roberto Silva Says:

      Mirian. Se vc não vendeu suas ações talvez tenha possibilidade de resgatá-las com dividendos na forma administrativa. Caso contrário só judicialmente através de processo de exibição de documentos contra a BrTelecom. Pesquisei pelo seu sobrenome 1361 ações PN ( preferenciais nominativas ). Seu nome foi digitado de forma errada está Mirzan Regina Baladâo Ferreira nos registros da antiga CRT. Trabalho no Vale do Sinos 85542604.

  190. Marlise Antonio Says:

    Boa tarde!!
    adquiri telefone da Telepar SA nesta época. Também tenho direito?? também posso entrar com a açao aqui no Parana?

  191. LUCIANO DA SILVA CRUZ Says:

    Boa tarde,
    Tenho uma linha telefônica que adquiri da Brasil telecom e nunca vendi as ações, teria como saber quanto em valores elas valem para venda na data de hoje.
    Também meu Pai ( João Basilio Cruz ) através de sua empresa J B CRUZ, vendeu a anos atrás ações de seu telefone, ele teria como saber se também tem a diferença das ações a receber?
    Obrigado.

  192. Lenires Pereira da Silva Says:

    Eu comprei uma linha telefonica nos anos 90, E a pessoa que me vendeu foi no escritorio da firma e passou tudo para meu nome. Gostaria de receber resposta no meu email se eu tenho ou não direito as ações.Lenires Pereira da Silva
    Email lenirespereira@uol.com.br


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