Ministro arquiva ação de juiz contra indicação de Toffoli para vaga no STF

Posted Outubro 4, 2009 by giovan
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A Petição 4666 ajuizada no STF contra a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro do STF foi arquivada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

A ação popular, protocolada como Petição, foi proposta pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. Segundo ele, a Mensagem-SF 185/2009, que submete à consideração do Senado Federal o nome do advogado-geral da União para exercer o cargo de ministro do STF violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo.

“Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de ministro do STF um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”, afirma o juiz. Segundo ele, o indicado seria “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.

Com a sabatina marcada para hoje, no Senado Federal, a ação pedia a concessão de liminar para suspender o trâmite no Senado e para proibir a nomeação pelo Presidente da República e a posse do indicado. No mérito, pedia a declaração de Toffoli como “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no STF”.

Ricardo Lewandowski considerou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do Presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria Corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros, por exemplo. “Não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

O ministro constatou, ainda, a ausência de uma das condições da ação – a possibilidade jurídica do pedido -, uma vez que pede que o Supremo examine o requisito de notável saber jurídico para indicado ao cargo de ministro da Corte. “Não compete ao STF analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do Presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição – clique aqui)”, explicou o ministro.

Quanto à vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados, estabelecida no artigo 95, parágrafo único, III, da CF, Lewandowski afirmou que aplica-se, tão somente, aos magistrados.

Assim, o ministro julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, e considerou prejudicado o exame da liminar, arquivando o pedido.

Fonte: STF

TJ/SC afasta nulidade de processo após assistir gravação de audiência

Posted Outubro 4, 2009 by giovan
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A 3ª Câmara Criminal do TJ afastou questão preliminar levantada pelo MP para anular sentença de 1º Grau, após analisar disquete anexado aos autos com gravação (som e imagem) da audiência questionada. O MP pedia a nulidade do processo sob o argumento de que o juiz havia induzido as testemunhas, durante os depoimentos, a corroborar com a tese condenatória.

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, não só assistiu aos depoimentos prestados durante a audiência como levou a cópia das imagens para a sessão da Câmara, oportunidade em que seus integrantes – e também o representante do MP em 2º Grau – chegaram à conclusão de que não houve a indução.

Embora a gravação de audiências já seja comum na justiça de 1º Grau em Santa Catarina, esta é a primeira vez que os desembargadores do TJ utilizam-na para dirimir dúvidas sobre determinado julgamento.

Ministro arquiva ação de juiz contra indicação de Toffoli para vaga no STF

Posted Setembro 30, 2009 by giovan
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Petição (PET 4666) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal foi arquivada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

A ação popular, protocolada como Petição, foi proposta pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. Segundo ele, a Mensagem-SF 185/2009, que submete à consideração do Senado Federal o nome do advogado-geral da União para exercer o cargo de ministro do STF violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo.

“Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”, afirma o juiz. Segundo ele, o indicado seria “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.

Com a sabatina marcada para esta quarta-feira (30), no Senado Federal, a ação pedia a concessão de liminar para suspender o trâmite no Senado e para proibir a nomeação pelo Presidente da República e a posse do indicado. No mérito, pedia a declaração de Toffoli como “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal”.

Ricardo Lewandowski considerou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do Presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria Corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros, por exemplo. “Não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

O ministro constatou, ainda, a ausência de uma das condições da ação – a possibilidade jurídica do pedido -, uma vez que pede que o Supremo examine o requisito de notável saber jurídico para indicado ao cargo de ministro da Corte. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do Presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição)”, explicou o ministro.

Quanto à vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados, estabelecida no artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição, Lewandowski afirmou que aplica-se, tão somente, aos magistrados.

Assim, o ministro julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, e considerou prejudicado o exame da liminar, arquivando o pedido.

Fonte: STF

STJ decide que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial

Posted Setembro 29, 2009 by giovan
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O STJ decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

O entendimento foi fixado pela 1ª seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo/SP. O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.

Dono de um imóvel localizado na zona urbana do município, mas utilizado para o cultivo de hortaliças e eucalipto, o produtor ingressou com o recurso pedindo a reforma da decisão da segunda instância da Justiça paulista que havia considerado correta a cobrança do imposto pelo município.

Com compreensão diferente da Justiça paulista, os ministros da Primeira Seção do STJ afirmaram que o artigo 15 do decreto-lei 57/66 exclui da incidência do IPTU imóveis cuja destinação seja, comprovadamente, a exploração agrícola, pecuária ou industrial. Para o colegiado, sobre esses tipos de imóveis deve incidir o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), tributo de competência da União.

Para fins de determinação da incidência do IPTU, o CTN adota o critério da localização do imóvel e considera urbana a área definida como tal na lei do município. Também considera nessa situação o imóvel localizado em área de expansão urbana.

No entanto, como observou o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ao lado do critério espacial previsto no CTN, devem ser aferidas também a destinação e a utilização do imóvel nos termos do artigo 15 do DL 57/1966

No caso julgado pelo STJ, os ministros entenderam que foi comprovada a utilização do imóvel para o cultivo de hortaliças e eucalipto. Portanto, embora inserido em zona qualificada como urbana pelo município, o local tem natureza rural.

Fonte: Giovan Advogado

STJ – Prescrição da conta de água e esgoto se dá em 20 anos

Posted Setembro 29, 2009 by giovan
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A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. A decisão é da 1ª seção do STJ.

Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do CC (clique aqui). “Não tem aplicação o artigo 1º do decreto 20.910/32 (clique aqui), independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito”, afirmou o ministro.

No caso, o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Porto Alegre (Demae) recorreu de decisão da 1ª turma do STJ relatada pelo ministro José Delgado, aposentado, que manteve o prazo quinquenal para a prescrição da ação de cobrança, entendendo que por ter personalidade jurídica de direito público, não está submisso à disciplina do CC, mas do decreto 20.910/32.

O Demae sustentou a divergência com outros julgados do Tribunal, citando, especificamente, o Eresp 690.609, relatado pela ministra Eliana Calmon, no qual se afirma que a prescrição é vintenária porque regida pelas normas de Direito Civil.

“Este Superior Tribunal, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Definida a natureza jurídica da contraprestação, também se definiu pela aplicação das normas do Código Civil”, decidiu a ministra.

Assim, como os valores cobrados referem-se aos exercícios de 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1999, com o ajuizamento da ação no ano de 2006, não ocorreu a sua prescrição.

É irrisória verba honorária fixada abaixo de 1% do valor da causa, mesmo sem condenação, decide STJ

Posted Setembro 29, 2009 by giovan
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A 3ª turma do STJ elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios devidos a um advogado de causa em que não houve condenação. Os ministros consideraram o valor fixado pelo TJ/DF muito baixo, afastando-se da devida aplicação da equidade (apreciação justa).

O caso começou com uma ação de indenização ajuizada por um paciente que alegava ter sofrido danos morais e materiais em razão de defeitos em aparelho odontológico. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Como não houve condenação, os honorários foram fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC (clique aqui). O valor foi fixado em R$ 1 mil.

No recurso ao STJ, a defesa da clínica odontológica pediu a condenação do paciente por litigância de má-fé e a elevação dos honorários para R$ 70 mil, tendo em vista que o valor da causa atualizado já ultrapassava R$ 700 mil. A defesa alegou que a quantia fixada como honorários corresponde a 0,142% do valor discutido no processo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a litigância de má-fé foi afastada pelo Tribunal de Justiça com base em provas que não podem ser revistas pelo STJ. Quanto aos honorários, ela entendeu que o recorrente tinha razão.

Segundo a ministra, nas hipóteses em que não há condenação, quando os honorários são fixados com base na equidade, levando-se em conta a importância do trabalho do advogado, a jurisprudência do STJ não admite a substituição do juízo de equidade do magistrado. Mas a regra admite exceções quando o valor é ínfimo ou exorbitante. Nessa linha, o STJ trata como ínfima a verba honorária que não corresponde sequer a 1% do valor da disputa.

Por considerar que a ação era complexa, tendo exigido complicada produção de prova pericial que durou mais de 60 meses, além de conhecimentos técnicos para demonstração da improcedência do pedido do paciente, a relatora elevou a verba honorária para R$ 10 mil. Os demais ministros da 3ª turma acompanharam o voto da relatora.

Fonte: Migalhas

3ª turma do TST declara competência da JT para julgar ação de cobrança de defensor dativo

Posted Setembro 29, 2009 by giovan
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A 3ª turma do TST confirmou a competência da JT para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios movida por um advogado contra o Estado de Minas Gerais. O advogado foi nomeado defensor dativo para atuar em processo judicial envolvendo pessoa necessitada, beneficiária de justiça gratuita.

No recurso ao TST, o Estado questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, salientando que a relação que originou o crédito não é de trabalho, mas sim de nomeação para função pública relevante, regida por normas de direito administrativo, o que atrairia a competência da Justiça Comum Estadual.

O argumento foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Alberto Bresciani. Em seu voto, ele afirmou que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, introduzida pela EC 45/2004 (clique aqui), passou a abranger as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes de atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho, que não se confunde com relação de consumo. Mesmo entendimento já havia tido o TRT da 3ª região, que considerou não ter havido relação de natureza administrativa, pois o advogado dativo não exerce cargo público, ele desempenha encargo público que não decorre de aprovação em concurso ou cargo em comissão, o que afasta o enquadramento em normas de direito administrativo.

O TRT/MG esclareceu que também não há, no caso, relação de consumo, pois os serviços prestados pelo advogado dativo se inserem na função estatal de prestar assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo certo que é o Estado quem fixa os honorários, ao passo que na relação de consumo é o próprio prestador quem fixa o preço do seu serviço e impõe as condições do contrato. O entendimento foi confirmado pelo ministro Bresciani.

“A lide entre prestador de serviço e consumidor tem por objeto a defesa do cidadão, não importando o trabalho em si. O credor não objetiva dispor da energia de trabalho do prestador, mas usufruir do serviço, do produto pronto. Nos moldes do CDC (clique aqui), a análise se perfaz à luz dos princípios da vulnerabilidade e da proteção. O hipossuficiente, na presente lide, há de ser o prestador e não o tomador dos serviços”, afirmou o ministro.

Bresciani acrescentou que o caso em questão tampouco tem vinculação estatutária, a ponto de atrair a competência da Justiça Comum estadual, tendo em vista que o defensor dativo, ao ser nomeado, atua como auxiliar da justiça em eventos pontuais, não decorrendo a relação da investidura em cargo público efetivo ou em comissão.

“É irrefutável o fato de que o autor da ação prestou serviços de manifesto caráter público, insertos na função estatal de prestar assistência judiciária, e que o Estado de Minas Gerais, ao nomeá-lo, usufruiu de seus serviços”, concluiu.

Fonte: Migalhas

Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

Posted Setembro 29, 2009 by giovan
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).

A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da Constituição.

No MS 25888 em que o ministro Eros Grau baseia sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entende que a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas nos mandados de segurança 26410, 25986 e 27232, este último em que foi relator.

Fonte: STF

Para presidente do CNJ, morosidade é o maior desafio da justiça brasileira

Posted Agosto 22, 2009 by giovan
Categories: interesse público

“O maior desafio certamente é a morosidade”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, ao ser questionado sobre a justiça brasileira em Aracaju (SE), na tarde desta  sexta-feira (14/08).  De acordo com o ministro, “se nós perguntamos a população o que ela acha do Judiciário, ela dirá que ele é extremamente demorado, extremamente moroso”, disse o ministro, ao falar para a imprensa no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o Judiciário atua para mudar esse quadro que preocupa a população. “Nós estamos trabalhando com grande afinco na modernização administrativa do Poder Judiciário, estamos trabalhando nessa ideia da meta 2, que é julgar todos os processos que entraram até 31 de dezembro de 2005”. Na avaliação do ministro, com o cumprimento dessa meta, o Judiciário “vai melhorar esse quadro para prestar a Justiça àqueles que de fato reclamam”, mencionou.

Conciliação – O presidente do CNJ também defendeu a conciliação como forma de minimizar a questão da morosidade. “Estamos enfatizando a ideia de conciliação de modo a evitar que haja demasiadas demandas, especialmente daqueles casos que já estão pacificados com a jurisprudência dos tribunais”, opinou.

Durante a visita a Sergipe, o ministro visitou o governador do Estado, Marcelo Deda, que elogiou a atuação do presidente do Conselho. “Fiquei entusiasmado com a eficiência do CNJ na recuperação do Judiciário brasileiro”, destacou o governador. De acordo com Marcelo Deda a agenda de modernização introduzida pelo Conselho tem dado “uma contribuição extraordinária ao Judiciário”.

O presidente do CNJ esteve na manhã desta sexta-feira em Natal onde falou para uma platéia de magistrados sobre os programas do Conselho e a importância de modernizar a administração pública. “Estamos mudando de forma bastante significativa a Justiça no país”, afirmou. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, as justiças de Sergipe e do Rio Grande do Norte têm um bom funcionamento.

Modelo de execução criminal – O ministro informou ainda que o modelo de execução criminal virtual utilizado pelo CNJ tem como base o sistema sergipano. “O modelo de sistema que utilizamos da vara de execução criminal virtual  veio aqui de Sergipe.  é extremamente importante que conversemos sobre os modelos de tecnologia da informação, vamos discutir todas essas questões e perspectivas para o Judiciário”, relatou.

Com relação ao TJ do Rio Grande do Norte, Mendes acredita ser um dos melhores da região Nordeste.  “Acho que também o tribunal de justiça do Rio Grande do Norte funciona bem e está entre os melhores do Nrdeste”, avalia.

Ainda nesta sexta-feira, o presidente do CNJ participa da apresentação da Vara de Execução Criminal Virtual de Sergipe, e também dos modelos de execução fiscal virtual e de gestão documental. À noite, a partir das 20h assina termo de cooperação para instalação do núcleo de advocacia voluntária no Estado.

EN/SR
Agência CNJ de Notícias

CNJ determina o afastamento de desembargador e juiz do TJ/AM e aposentadoria de juiz do TRT/PI

Posted Agosto 22, 2009 by giovan
Categories: Bolachas, Mais

O desembargador do TJ/AM Yedo Simões e seu irmão, o juiz Elci Simões foram afastados preventivamente de suas funções conforme decisão unânime tomada ontem, 19/8, pelo plenário do CNJ. Os conselheiros acataram o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200910000007879), Felipe Locke Cavalcanti, de afastar o desembargador e o magistrado até a conclusão do processo. Os dois estão sob a suspeita de envolvimento em “irregularidades administrativas e possível prática de ilícitos”, por tráfico de influência em benefício de um prefeito do estado do Amazonas.

Para o relator, a posição ocupada pelos irmãos no TJ/AM poderia interferir na decisão final do processo, assim como na apuração dos fatos. Por isso decidiu pelo afastamento preventivo. “A situação parece ser extremamente grave e minha decisão visa garantir a isenção nas apurações“, ressaltou o conselheiro. Felipe Locke Cavalcanti destacou ainda que o afastamento “não caracteriza uma punição, tendo caráter meramente preventivo“.

O relator do processo acrescentou em seu voto que irá definir uma data específica para iniciar a colheita das provas e informações necessárias à continuidade do processo administrativo. Além disso, enfatizou que, se preciso, o CNJ irá ao estado do Amazonas para ouvir os envolvidos.

No TRT/PI

O juiz Paulo Barbosa dos Santos Rocha, da 1ª vara do Trabalho de Teresina/PI, será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo CNJ na sessão plenária de ontem, 19/8. O juiz, que pertence ao TRT da 22ª região, estava afastado de suas funções há um ano e quatro meses, pelo próprio CNJ e respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000011027) por conduta incompatível à função de magistrado.

Entre as irregularidades e falhas disciplinares praticadas pelo magistrado estão comportamento desrespeitoso, com agressão verbal e descumprimento de ordens da presidente do TRT da 22ª Região, desembargadora Enedina Gomes, realização de propaganda política partidária em rádio de sua propriedade na cidade de Pau d’Arcos/PI e atividade comercial.

As denúncias contra o juiz foram enviadas, primeiramente, ao STF por dois desembargadores e pela Corregedoria Geral do TRT, que encaminhou o pedido ao CNJ, por julgar o foro adequado para apurar as denúncias contra o juiz.

O relator do processo, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que foi elogiado pelos demais conselheiros pelo relatório apresentado “extremamente rico em detalhes”, concluiu que as acusações contra o juiz eram procedentes, em uma série de depoimentos feitos no decorrer da sindicância.

Entre as denúncias que pesam contra o juiz estão a invasão, por terceiros a mando do juiz, de terreno pertencente ao espólio de Maria José Zezita Barbosa, tia do representado, juiz Paulo dos Santos Rocha, e ameaças feitas por meio do ex-delegado da Polícia Civil, Pedro Silva, réu em diversas ações penais, que estava, inclusive, em prisão domiciliar, a Ronald do Monte Santos, herdeiro de terreno onde estava sendo construída uma lanchonete ao lado do posto de propriedade do juiz.

Em sua defesa, o juiz Paulo dos Santos Rocha, argumentou que os processos contra ele, já teriam sido prescritos e não poderiam ser julgados. Argumento que o relator José Adônis derrubou ao informar que o prazo para o julgamento de processo administrativo disciplinar é de cinco anos.

Fonte: Migalhas

Fonte: CNJ